DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
| SERVIDOR | SECRETARIA/OBJETO DA FISCALIZAÇÃO |
|---|---|
| Willian Cavalcante Pereira | Medicamentos – Secretaria Municipal de Saúde |
| Maria Lurdineide de Freitas | Secretaria Municipal de Saúde |
| Carlos Felipe Silva Lima | Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação |
| Antonia Alzeni Ribeiro Vieira | Transporte Escolar – Secretaria Municipal de Educação |
| Antonia Alzeni Ribeiro Vieira | Secretaria Municipal de Educação |
| Ítalo Lacerda Rodrigues | Locação de Máquinas de Lixo – Secretaria de Obras e serviços Públicos |
| Ítalo Lacerda Rodrigues | Lixo Hospitalar – Secretaria de Saúde |
| Pedro Rômulo Araújo Bezerra | Locação de Máquinas Pesadas e Diversas – Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
| Pedro Rômulo Araújo Bezerra | Locação de Veículos Diversos – Secretarias de Educação, Governo, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. |
| Carolina Moura de Araújo | Secretaria de Governo |
| Carolina Moura de Araújo | Secretaria de Finanças |
| Carolina Moura de Araújo | Gabinete da Prefeita |
| João Capristano Neto | Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Exclusivo de Obras |
| Antônio Arilson Sousa Vieira | Demais contratos vinculados a Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
| Romário Rodrigues de Souza | Contratos de Combustíveis |
| Maria Anatalia Bezerra Moura | Secretaria de Assistência Social e Bolsa Família |
| Emanuelle Bonfim Antunes | Secretaria de Meio Ambiente |
| Emanuelle Bonfim Antunes | Secretaria de Esportes |
| Carlos Eduardo Moreira de Oliveira | Secretaria de Turismo |
| Carlos Eduardo Moreira de Oliveira | Secretaria de Cultura |
| Samara Gonçalves Vieira | Secretaria de Proteção Social e Cidadania |
| Antonio Luiz Gomes Batista | Secretaria de Agricultura |
| Bruno Henrique Sousa de Figueiredo | Fundo Municipal de Seguridade Social |
§ 1º A designação de que trata este artigo abrange os contratos administrativos vinculados às respectivas unidades gestoras, sem prejuízo da edição de portarias específicas para designação de fiscal ou gestor de contrato, quando a natureza, complexidade ou peculiaridade do objeto assim exigir.
Art. 2º Compete aos fiscais de contratos:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos; II – verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
III – atestar, quando cabível, o recebimento dos bens, serviços ou obras executados, observadas as normas legais e contratuais; IV – controlar os prazos de execução e vigência contratual;
V – registrar, em processo próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
VI – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade ou inadimplemento contratual;
VII – emitir relatórios e demais documentos necessários ao acompanhamento da execução contratual;
VIII – desempenhar outras atribuições inerentes à fiscalização previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal.
Art. 3º Os fiscais designados deverão desempenhar suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, respondendo pelos atos praticados na forma da legislação vigente.
Art. 4º Ficam expressamente revogadas as Portarias nº 038/2026, nº 047/2026 e 051/2026 bem como as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, EM 12 DE AGOSTO DE 2026.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 95D11CEB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 682 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa:Institui a Medalha “Renato Carneiro” no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, a Medalha “Renato Carneiro”, destinada a homenagear produtores rurais que se destacam pelo relevante trabalho desenvolvido no fortalecimento da agricultura e pecuária do município.
Art. 2º A Medalha “Renato Carneiro” será concedida, anualmente, a até 2 (dois) homenageados, entre produtores rurais, associações ou entidades que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento rural, econômico e social de Quixadá.
§ 1º Dentre os homenageados, no mínimo 1 (um) deverá ser, obrigatoriamente, produtor da agricultura familiar, reconhecendo sua importância para a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do município.
§ 2º Caso não haja indicação válida para a categoria de agricultura familiar no respectivo ano, a vaga poderá ser preenchida por outro produtor rural, mediante justificativa aprovada pelo plenário.
Art. 3º A indicação dos homenageados será realizada pelos vereadores, mediante consenso ou votação em plenário, respeitando os critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, preferencialmente em data alusiva ao setor agrícola ou ao aniversário do município.
Art. 5º A Medalha poderá ser concedida in memoriam, sendo entregue a familiares do homenageado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 427BBA34
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 683 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO CEL. FLARES LUIZ BRAGA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela sua formação em curso superior de Polícia Militar e licenciatura em educação física além da experiência adquirida na área de segurança pública e trabalho realizado em Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Cel. Flares Luiz Braga Ferreira , natural de Caucaia-CE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57