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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 1

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 12 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº214/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da instrução normativa Nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº214/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.649.994-1 27.673.959 HERMISON BRUNO DA SILVA SANTIAGO
02 06.415.903-5 HS COMERCIO DE BATERIAIS LTDA ME
*** *** ***

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº028/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO 2026.26812

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ROMARIO GONCALVES DIAS 02687325317, CGF nº 06.285.967-6, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.26812, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.20858 a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO-1023 e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – 1031, das NF-E’s recebidas em entrada interestadual registradas no Sistema de Trânsito de Mercadorias-SITRAM, emitidas no período fiscalizado: 01/06/2022 a 30/04/2025, conforme Relatório Consolidado dos débitos de ICMS das NF-ES recebidas registradas no SITRAM e consulta débitos sistema Conta Corrente, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração nos termos do art. 123, I, D, da Lei 12.670/96 e art. 177, I, D, da Lei 18.665/2023, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 07 de agosto de 2026.

Antonio Eugenio de Morais Lima

ORIENTADOR CEXAT IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº045/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte R. A. MOURA CAMARA LTDA , CGF 06.650.326-4, CNPJ nº 08.226.727/0002-84, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação discriminado abaixo, no prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.

TERMO DE
INTIMAÇÃO
MAF INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, consubstanciado na constatação de débitos de ICMS
202626722 202620793 Substituição Tributária Entrada Interestadual e ICMS Antecipado referente aos períodos 2021,2022 e 2023, decorrentes de operações de
. . compras interestaduais, acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) registradas no sistema SITRAM. Informa-se, ainda, que se encontra
suspenso o direito à espontaneidade do contribuinte,nos termos doparágrafo único do Art.138 do Código Tributário Nacional – CTN.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 07 de agosto de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº058/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.26537 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.20984

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2026.26537 , o contribuinte: ABRUZZI COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA , CGF nº 07.100.828-4 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, fica o contribuinte intimado a apresentar o documento comprobatório do negócio mercantil( notas fiscal eletrônica de entrada interestadual nº 349, chave de acesso nº 43241130287198000105550010000003491592234163), relativa ao período de 12/2024 , relacionado com o Icms Diferencial de Alíquotas, e em atendimento ao disposto no artigo 39, parágrafo 10 do Decreto n° 34.605/2022 e artigo 5° da Norma de Execução n° 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal, que visa dar ciência por meio de termo de intimação acerca das irregularidades detectadas no tocante à falta de recolhimento do icms nas operações de entradas interestaduais referente a Icms Diferencial de Alíquotas, realizada no período de 12/2024, podendo anexar documentos comprobatórios do recolhimento do icms somente até a data da cientificação do mandado de ação fiscal nº 2026.20984, sendo fato motivador da lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso i, alínea “c” da lei n° 18.665/2023, que se refere a falta de recolhimento de icms. , dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 06 de agosto de 2026.

José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT