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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 11

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/27881 PROCESSO NÚMERO: 46001.007296/2025-47

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios Escolas Estaduais Região 4, para atender as necessidades das Escolas Estaduais participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250036/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA (29.725.927/0001-70), com o valor unitário de R$ 4.299.670,08 para o Grupo 02 , R$ 558.414,19 para o Grupo 03 e R$ 969.782,76 para o Grupo 04; A J DE SOUZA ALMEIDA LTDA (18.173.135/0001-14), com o valor unitário de R$ 2.152.046,46 para o Grupo 01; OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (41.600.131/0001-97), com o valor unitário de R$ 297.903,74 para o Grupo 05; RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Beatriz Maria Pereira de Sousa, Representante Legal da Empresa BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA; Anderson Jose de Souza Almada, Representante Legal da Empresa A J DE SOUZA ALMEIDA LTDA; Francisco Adelino Soares Lima, Representante Legal da Empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 07 de agosto de 2026.

Soraya Quixadá Bezerra

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS


EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/19826

PROCESSO NUP: 46001.007802/2025-06 - OBJETO: Inserção de licitante como detentor de preço registrado para o item 06 proveniente da Ata de Registro de Preços nº 2026/19826. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250027/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais normas legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Bernardo Dolabella Andrade, Representante Legal da Empresa HM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 07 de agosto de 2026.

Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº055/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 46042.029321/2026-48, RESOLVE AUTORIZAR ANTONIA DAYGLES CAVALCANTE DE MELO , ocupante do cargo de Gerente de Relacionamento com o Usuário-GERAU, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará-ISSEC, matrícula nº 3000055-2, a viajar à cidade de Recife-PE, no período de 16 à 20 de agosto de 2026, a fim de participar do 29° Congresso Brasileiro de Ouvidores , concedendo-lhe 4,5 (quatro diárias e meia) diárias no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais uma ajuda de custo no valor de 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Recife-PE/Fortaleza-CE, no valor de R$ 10.571,16 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 13.315,13 (treze mil, trezentos e quinze reais e treze centavos) de acordo com o artigo 12, § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, e Portaria nº 09/2026/SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em 04 de agosto de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.001309/2024-59 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Pereira Bessa, CPF nº 001.685.163-30, aposentado pela Fundação Universidade do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, classe III, nível/referência 18, Matrícula nº 008072-1-4, com óbito em 27/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.865,44 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO LUIS DE VASCONCELOS BESSA FILHO INVÁLIDO 001.685.163-30 1,865.44 Art. 77, §2°, inciso III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.002207/2024-59 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aluizo Tomaz da Silva, CPF nº 071.085.243-69, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – (SOP), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Trabalhador de Campo, nível 12, matrícula nº 0033041-8, com óbito em 24/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.038,78 (um mil, trinta e oito reais, e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 24/05/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA JURACEMA MONTEIRO DA SILVA CÔNJUGE 441.777.473-00 1.038,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda) II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE