DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026
| Nº DE ORDEM |
MATRÍCULA | NOME | FUNÇÃO | PERCENTUAL OBTIDO INSTITUCIONAL (97,89%) |
PERCENTUAL OBTIDO INDIVIDUAL |
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 396 | 401480-1-9 | Solange Rocha Alcântara | Advogado | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 397 | 300621-1-6 | Susana Lopes Canabrava | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 398 | 401603-1-0 | Sylvanna Helena Paixão Guilherme | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 399 | 400985-1-8 | Tania Maria Cunha da Costa | Atendente Infantil | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 400 | 300437-1-5 | Tarcisio da Silva | Vigia | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 401 | 300518-1-5 | Teresa Angélica Pinheiro Maia | Assistente Social | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 402 | 401507-1-4 | Tereza Ariane Medeiros Marinho | Instrutor Educacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 403 | 300371-1-1 | Tereza Cristina do Vale Canabrava | Geógrafo | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 404 | 300397-1-8 | Tereza Odete Novaes Correia | Sociólogo | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 405 | 200471-1-9 | Tereza Silvana Batista de Lima | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 406 | 401762-1-7 | Terezinha de Jesus Souza | Lavadeiro | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 407 | 200372-1-0 | Theodeberto Juarez Vieira do Nascimento | Técnico em Educação Física | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 408 | 200846-1-8 | Tibério César Burlamaqui | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 409 | 400633-1-5 | Ulisses Moreira de Menezes | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 410 | 500020-1-2 | Valdemir Nascimento de Souza | Instrutor Educacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 411 | 300079-1-3 | Valeska Medeiros de Brito Lima | Técnico em Assuntos Educacionais | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 412 | 405035-1-X | Vanda Lúcia de Oliveira Souza | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 413 | 200057-1-8 | Vanderly Augusto França dos Reis | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 414 | 200925-1-3 | Vanessa Leal Chagas Fernandes | Sociólogo | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 415 | 401299-1-X | Vânia Gonçalves | Atendente Infantil | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 416 | 401778-1-7 | Vânia Lúcia Costa Diogo | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 417 | 405036-1-7 | Vânia Nobre Magalhães Fernandes Alves | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 418 | 401199-1-4 | Vera Lúcia Barbosa Torres Calheiros | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 419 | 400688-1-3 | Veranisia Damasceno Rocha | Assistente Social | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 420 | 401701-1-1 | Verbenia Bezerra da Silva | Atendente Infantil | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 421 | 300221-1-4 | Verônica Maciel Medeiros de Brito Lima | Assistente Social | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 422 | 401565-1-8 | Verônica Pereira de Sena | Atendente Infantil | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 423 | 200283-1-9 | Virginia Célia Barbosa Santana | Assistente Social | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 424 | 401107-1-2 | Walter César Pessoa Vasconcelos | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 425 | 401369-1-6 | Warner Gomes de Abreu | Instrutor Educacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 426 | 401221-1-7 | Zélia Cavalcante Aguiar | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
*** *** * PORTARIA Nº398/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA , ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar** as cidades de João Pessoa, no período de 18 a 22.08.2026, a fim de Participar da Reunião Descentralizante e Ampliada do Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS e a 351ª Reunião Ordinária do CNAS, com os Conselhos Estaduais de Assistência Social e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 2.356,12 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/João Pessoa/Fortaleza, no valor total de R$ 7.146,25 (sete mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 4 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº399/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES , Assessor Especial, GAS-2, matrícula nº 300009-5-1, desta Secretaria, a viajar** à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21.08.2026, a fim de participar como palestrante do 12º Seminário da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.454,40 (hum mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.238,63 (seis mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
RESOLUÇÃO Nº012/2026.
PACTUA OS DADOS DO CENSO E MAPA DE RISCOS PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS DO ANO DE 2026, COM PARÂMETRO DE INFORMAÇÕES DOS CASOS NOTIFICADOS NO ANO DE 2025, COMO UMA DAS FONTES DE PESQUISA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2013 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 07 de agosto de 2026. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Os dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social – Cemaris do ano de 2026, com parâmetro de informações dos casos notificados no ano de 2025, como uma das fontes de pesquisa da Política de Assistência Social;
Art. 2º. Os dados do Cemaris 2026, com parâmetro de informações dos casos notificados no ano de 2025, deverão subsidiar a avaliação e o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela política de assistência social de âmbito estadual e municipal;
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2026.
Célia Maria de Souza Melo COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº311/2026 - SEAS.
ALTERA A PORTARIA Nº432/2025 QUE INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD, NA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, CONFORME ART. 7.º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, especialmente da competência prevista no art. 9º da Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024, determina que os