DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2026
PROCESSO Nº: 47011.003257 / 2026-03 SEAS OBJETO: Contratação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), inscrito no CNPJ n. 63.652.800/0001-52, para participação de 01 (um) servidor da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) – especificamente o Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOI) – nos seguintes cursos on-line: (i) Governance Officer, com carga horária de 80 (oitenta) horas; (ii) Gestão de Riscos Corporativos, com carga horária de 20 (vinte) horas; e (iii) Comitê de Pessoas, Cultura e Governança, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e órgão de execução direta da política pública de atendimento socioeducativo do Estado do Ceará, responsável pela gestão de unidades que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas privativas e restritivas de liberdade, conforme preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei n. 12.594/2012). O adequado funcionamento desse sistema exige, da Administração, elevado padrão de governança corporativa, gestão estratégica de riscos, controle interno robusto e transparência na tomada de decisões. Essas exigências decorrem não apenas do arcabouço normativo federal e estadual, mas também do contexto institucional da SEAS, que envolve: ● Gestão de unidades de privação de liberdade com impacto direto em direitos fundamentais de adolescentes; ● Celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, via termos de fomento e colaboração, com recursos públicos significativos; ● Exercício de funções de controle interno, ouvidoria e investigação administrativa, cujo desempenho eficiente depende de sólido referencial técnico-metodológico; ● Crescente sofisticacao das exigencias dos orgaos de controle externo – Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCECE), Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE) e Ministério Público – em relação a práticas de governança e gestão de riscos; ● Necessidade de implementação de programa de integridade no âmbito da SEAS, em conformidade com o Decreto Estadual n. 33.610/2020 e demais normativos correlatos. Nesse contexto, a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOI) da SEAS ocupa posição estratégica, sendo responsável por: ● Coordenação do programa de integridade e conformidade institucional; ● Conduzir sindicância, apuração e investigações administrativas; ● Gestão de atividades de ouvidoria e atendimento a manifestações cidadãs; ● Supervisão de parcerias com organizações da sociedade civil; ● Apoio técnico ao Superintendente em matérias de controle, riscos e governança. Para o exercício qualificado dessas funções, é imprescindível que o Coordenador da ASCOI disponha de formação técnica atualizada, especialmente nas áreas de governança corporativa, gestão de riscos e funcionamento de comitês especializados – dimensões que impactam diretamente a qualidade das decisões institucionais e a conformidade da SEAS com as exigências normativas vigentes. A lacuna atual de capacitação nessas áreas representa um risco institucional concreto, traduzido em: ● Fragilidade metodológica na identificação, avaliação e resposta a riscos institucionais; ● Limitação na capacidade de assessoramento ao gestor quanto a boas práticas de governança; ● Dificuldade em implementar estruturas adequadas de controle interno alinhadas aos padrões técnicos reconhecidos; ● Redução da efetividade das ações de fiscalização e investigação administrativa; ● Baixa aderência a frameworks internacionais de gestão de riscos e governança, cada vez mais exigidos por financiadores e órgãos de controle. Diante desse diagnóstico, a contratação dos cursos oferecidos pelo IBGC – especialmente o Governance Officer (80h), Gestão de Riscos Corporativos (20h) e Comitê de Pessoas, Cultura e Governança (24h) – apresenta-se como a solução técnica mais adequada e eficiente para suprir a necessidade identificada. VALOR GLOBAL: R$ 34.565,00 ( trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28905 - 47100004.08.122.421.20206.03.339039.1.5 009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade tem como fundamento o NUP nº 47011.003257/2026-03, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, inciso III, f, Decreto Estadual nº 35.322/2023, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA , inscrita no CNPJ n. 01.082.331/0001-80. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Superintendente, O Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322/2023, a autorização da contratação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), inscrito no CNPJ n. 63.652.800/0001-52, para participação de 01 (um) servidor da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) – especificamente o Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOI) – nos seguintes cursos on-line: (i) Governance Officer, com carga horária de 80 (oitenta) horas; (ii) Gestão de Riscos Corporativos, com carga horária de 20 (vinte) horas; e (iii) Comitê de Pessoas, Cultura e Governança, por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a contratação, e RATIFICO todos os atos da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº47011.003984/2026-62
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.003984/2026-62, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida ao Sr. WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JUNIOR , ex-ocupante de cargo comissionado nesta Superintendência; CONSIDERANDO que a exoneração ocorreu a partir de 08 de junho de 2026; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 8.570,08 (oito mil, quinhentos e setenta reais e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do referido serivdor; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 31135 - 47100004.08.122.163.21059.03.319094.1.5009100000.0 . Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2026. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº02 AO CONTRATO Nº10/SRH/CE/2024 PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTORA MARQUISE S/A E PB CONSTRUÇÕES S/A
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato n.º 10/SRH/CE/2024, e com fundamento nos arts. 40, 55, III e 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, faço APOSTILAMENTO ao referido contrato , celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e O CONSÓRCIO ADUTOR CEARÁ – LOTE II , constituído pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTORA MARQUISE S/A e PB CONSTRUÇÕES S/A, cujo é a contratação integrada de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração do Projeto Básico/Executivo e execução das obras de Duplicação do Eixão das Águas do Ceará – Lote II, em decorrência da variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços previsto no contrato e no instrumento editalício, e com fundamento nas manifestações técnica e jurídica constantes no processo administrativo nº 29001001275/2026-80. O valor do presente apostilamento, para reajustar o contrato nº10/SRH/CE/2024 é de R$ 3.039.397,51 (três milhões, trinta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), referente ao reajuste acumulado até maio de 2026. Assinado em Fortaleza, 07 de agosto de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 10 de agosto de 2026.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2024/COGERH I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: DUETTO SOLUÇÕES COMERCIAIS EM ÁGUAS E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO LTDA . V – ENDEREÇO: RUA SETE QUEDAS, Nº 220,LOTE 47 E 48; BAIRRO: ARIANÓPOLIS (JUREMA); CEP.: 61.656-260; CAUCAIA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 84, item 1, “a” e item 2, “a” c/c art. 83, item 2, “a” e item 4 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, na Comunicação Interna nº 000483/2026/ COGERH/GEADM da Gerência Administrativa, tudo mais que consta no Processo Administrativo protocolado sob 29012.005826/2026-55, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste e acréscimo de quantitativo ao Contrato nº031/2024/COGERH , cujo objeto consiste na aquisição de Gás de Cozinha com botijão de 13 kg em forma de comodato. IX - VALOR DO ADITIVO: Considerando o reajuste aplicado e o acréscimo de quantitativo ao contrato nº 031/2024/COGERH, o valor do presente termo aditivo será de R$ 18.593,44 (dezoito mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 28/02/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 031/2024/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 30/07/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Marcelo Jose Vaz Tolentino/CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO
Publique-se.