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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 11

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026 11

foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) não apresentou os atestados de duas instituições financeiras exigidos na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação (DDL) 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. II) não apresentou relatório de auditores ou de contadores previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso III do Edital. III) não comprovaram o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea “b” do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , com o valor global de R$4.516.046,91 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, quarenta e seis reais e noventa e um centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026.

Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO


EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2026 PGE/CE

A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (PGE/CE), no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas na Lei Complementar nº 58, de 2006, e considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 PGE/CE, torna pública a prorrogação dos prazos do referido certame , nos termos a seguir: 1. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 1.1. Fica prorrogado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (DOE), o período para que advogados e advogadas que possuam créditos relativos a honorários advocatícios decorrentes de atuação como dativo(a) apresentem manifestação de interesse na celebração de transação judicial específica com o Estado do Ceará. 2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ANÁLISE PELA PGE/CE 2.1. O prazo para que a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará providencie a definição dos parâmetros da negociação respectiva e efetue a comunicação aos interessados fica prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) dias, contado do encerramento do novo prazo final de manifestação de interesse previsto no item 1.1 deste Edital. 3. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 3.1. Permanecem inalteradas, válidas e plenamente vigentes todas as demais regras, requisitos formais, documentações exigidas, canais de protocolo e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 PGE/CE. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Rafael Machado Morais PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2026 PRAZO PARA PAGAMENTO: 30 DIAS

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICO DELEGADOS DO CEARÁ - ARCE, nos termos das Leis Estaduais nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 29.687/2009, notifica os CONTRIBUINTES infranominados para efetuarem o pagamento de dívidas decorrentes de multa por infração de transporte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente edital, de acordo com a Resolução ARCE nº 07, de 18 de agosto de 2023. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à ARCE, no endereço Rua General Afonso Albuquerque Lima, S/n, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, bem como pelo telefone: (85) 3106-5625 e pelo e-mail: protocolo@arce. ce.gov.br. Decorrido o prazo para pagamento acima indicado, os processos administrativos serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/CE, para inscrição em Dívida Ativa do Estado e posterior cobrança administrativa e/ou judicial. Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Lívia Montenegro de Miranda e Menescal

GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ NUP AUTO(S) DE INFRAÇÃO
PAULO ANDERSON PINHEIRO 062.476.713-26 13012.006316/2026-65 161258
RONIS DE PAIVA LOPES 069.605.413-28 13012.006313/2026-21 161352
ANTONIO JOSENE DIAS ALVES 013.053.633.45 13012.006318/2026-54 162868
LUCIANO SOUSA DE AMARANTE 038.759.903-74 13012.006317/2026-18 162874
ANTONIO KVARNAK BARBOSA 389.721.663-91 13012.006303/2026-96 160693
JOSE LUIZ VIEIRA 655.321.478-68 13012.006328/2026-90 161029
FELIPE MADEIRA 408.277.633-87 13012.006319/2026-07 162529
FRANCISCO VALDEMIR ARAUJO FIRMINO 455.700.433-49 13012.006312/2026-87 164731
FRANCISCO RENATO FALCAO NOBRE 767.117.303-72 13012.006327/2026-45 162663
JOZENIAS PINHEIRO DE SOUSA 013.501.953-24 13012.006326/2026-09 153841
NELY DANTAS BARROS 018.896.843-17 13012.006368/2026-31 162537
FRANCISCO MARFIM NETO 885.669.513-87 13012.008683/2026-01 162303
DEILSON GADELHA DE LIMA 825.766.613-00 13012.008685/2026-92 162828
FRANCISCO ERASMO COUTINHO DE SOUSA 015.474.093-47 13012.008687/2026-81 158919
ROMARIO ARAUJO CUNHA 016.259.623-55 13012.008688/2026-26 160082
JOSELEY MAIA FREIRES 320.174.303-82 13012.008690/2026-03 162670
ANTONIO DE PAULO BELCHIOR DE CARVALHO 569.271.693-34 13012.008692/2026-94 160084
FRANCISCO WELYTON ALEXANDRE MENDES 008.547.263-81 13012.008921/2026-71 161745
MARIA LUCIA DE JESUS LIMA 770.063.485-87 13012.008927/2026-48 162673
MARIA REVENIA ROCHA DOS SANTOS 411.304.803-72 13012.008935/2026-94 162321
JOSE LEONIDAS LOURENCO GOMES 047.568.023-54 13012.008686/2026-37 159887
ANTONIO ALDEMIR MONTE FEITOSA 360.766.193-68 13012.008937/2026-83 161176
SOLANGE MARIA DE ALMEIDA 442.426.383-53 13012.006728/2025-14 155283
ROMARIO ARAUJO CUNHA 016.259.623-55 13012.009660/2026-14 160097
ESPEDITA FERREIRA DE SOUSA 223.709.433-00 13012.008684/2026-48 161098
JOZENIAS PINHEIRO DE SOUSA 013.501.953-24 13012.008928/2026-92 153847
ILIANA BARRETO MORAES 047.589.994.65 13012.009628/2026-21 162543
WILAMIR EMANOEL MARQUES 039.330.013-74 13012.009652/2026-60 161276
FELIPE RAMON DANTAS RIBEIRO 035.292.803-48 13012.009668/2026-72 162850
MARIA ISABEL FREIRE SALES 629.812.183-87 13012.008932/2026-51 161747
GISLAN BARBOSA SOUZA 058.910.503-58 13012.008930/2026-61 164054
PEDRO SUCUPIRA LIMA 155.423.513-87 13012.008648/2026-84 161361
VALDEMIRO ALVES MOREIRA 874.477.973-91 13012.009973/2026-64 160976
MANOEL MESSIAS SILVA DO VALE 356.000.553-15 13012.009980/2026-66 163001
FRANCISCO SOCRATES FERREIRA DE M MARTINS 992.709.514-72 13012.008920/2026-26 161380
MARIA LUCIA GONCALVES MOURA 317.025.623-87 13012.009676/2026-19 164902
LEANDRO GONCALVES DA SILVA 006.058.500-54 13012.009685/2026-18 162455
FRANCISCO BARBOSA DA COSTA 011.802.263-64 13012.009987/2026-88 164905