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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 16

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

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do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, a entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, a entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete a entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected] ou mediante contato no seguinte telefone (85) 3108-2833. 10. DO FORO Fica eleito o foro do Município de Fortaleza/CE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, o signatário relacionado e qualificado a seguir, o qual firma o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:

ENT IDADE GERENCIADORA DA ATA
NOME DO TITULAR
CARGO CPF ASS INATURA
Superinte ndência de Obras Públicas – SOP
José Valdeci Rebouças
Superintendente 42 4..-15
DETEN TOR AD JUDICATÁRIO DO REG. DE PREÇOS
CNPJ
NOME DO REPRES
ENTANTE CARGO CPF
ASSINATURA
LAGOTE LA LTDA 20.368.585/0001-04
Miller Scatolino Mesquita
Diretor 067.* .*-06
Para fir
ÚNICO
Preços a
da realiz
meza e va
DA AT
cima ref
ação do
lidade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e vai assinada pelas partes. For
A DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28201/2026 – MAPA DE PREÇOS DO
erenciada, celebrada entre a entidade gerenciadora da Ata e o prestador de se
Pregão Eletrônico nº 20260011-SOP, seguido da relação do órgãos e entidad
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de Registro de
item, em face
adjudicatário.
ITEM CÓD
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM FORNECEDOR UNID QUANT.
MÁX
PREÇO
UNITÁRIO.
PREÇO
REGISTRADO
1
2
3
4
2069680
2069690
20698910
2069904
GRADIL, MALHA 5 X 20CM, FIO 5,00MM, FIXADORES DE POLIAMIDA EM
POSTE 40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS
EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, COR
VERDE OU BR, TIPO NYLOFOR H=2,43M, AVULSO 1.0 METRO.
GRADIL, NYLOFOR H=2,03M, FIXADORES DE POLIAMIDA EM POSTE
40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS EM
POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, MALHA 5 X
20CM, FIO 5,00MM, CORES VERDE OU BRANCO, AVULSO 1.0 METRO.

GRADIL, NYLOFOR H=1,53M, FIXADORES DE POLIAMIDA EM POSTE
40 X 60 MM, CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO, REVESTIDOS EM
POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA, MALHA 5 X
20CM, FIO 5,00MM, COR VERDE OU BRANCA, AVULSO 1.0 METRO.
PORTÃO, PIVOTANTE, NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E
ACESSÓRIOS, PINTURA ELETROSTÁTICA, TINTA POLIÉSTER, COR VERDE
OU BRANCA, POSTE AÇO REVESTIDO, AVULSO 1.0 METRO QUADRADO.
LAGOTELA
LTDA
LAGOTELA
LTDA
LAGOTELA
LTDA
LAGOTELA
LTDA
M
M
M
2.020,00
1.790,00
790
298,00
R$ 341,42
R$ 283,19
R$ 226,34
R$ 630,91
R$ 689.668,40
R$ 506.910,10
R$ 178.808,60
R$ 188.011,18
5 2069914 PORTÃO, DESLIZANTE NYLOFOR, COMPOSTO DE QUADRO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS,
PINTURA ELETROSTÁTICA, TINTA POLIÉSTER, COR VERDE OU BRANCA, POSTE
AÇO REVESTIDO, COR VERDE OU BRANCA, AVULSO 1.0 METRO QUADRADO.
LAGOTELA
LTDA
225,00 R$ 630,91 R$ 141.954,75
6 2070065 SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO, MURETA 40CM ALTURA, BLOCO
CONCRETO 19X19X39CM, CHAPIM CONCRETO 7X20X39CM, LISO, FUNDAÇÕES
EM BLOCO DE CONCRETO 68CM DE ALTURA, AVULSO 1.0 METRO.
LAGOTELA
LTDA
M 2.210,00 R$ 121,31 R$ 268.095,10
7 2070075 SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO, BALDRAME,
BLOCO DE CONCRETO, 0,68X0,20CM ALTURA X LARGURA,
AVULSO 1.0 METRO. MARCA/FABRICANTE: PRÓPRIO
LAGOTELA
LTDA
M 2.370,00 R$ 73,80 R$ 174.906,00

Relação dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO

ATA 31/2026 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 04 dias do mês de agosto de 2026. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Vicente Magno Vidal, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Jawana Maria Bastos Leite, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva. RESOLUÇÃO Nº31/2026/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP . O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de forma híbrida às quatorze horas do dia quatro de agosto de dois mil e vinte e seis, e considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo de Execução e/ou Vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.006947/2026-26 – Aditivo de execução ao Contrato nº.133/2025 – Objeto: Manutenção no Hospital Veterinário da UECE, no município de Fortaleza-CE. Celebração – Contrato: Processo NUP: 43022.008069/2026-83 – Celebração do Contrato nº 089/2026 – Manutenção no 21º Batalhão da Polícia Militar do Ceará; Processo NUP: 43022.006906/2026-30 – Celebração do Contrato nº 083/2026 – Construção do Campus da UECE, no município de Quixeramobim-CE; Processo NUP: 43022.006976/2026-98 – Celebração do Contrato nº 081/2026 – Manutenção na Muralha do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), no município de Aquira-