DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO DE INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
NUP: 27001.003701/2026-94 OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão para execução do Programa de Indução para Difusão da Produção Artística e Fortalecimento da Economia Criativa Cearense . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 16 da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei Estadual nº 18.333, de 30 de março de 2023; art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 36.862, de 26 de setembro de 2025; e art. 37, caput, da Constituição Federal. INTERESSADO: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , requalificado como Organização Social pelo Estado do Ceará por meio do Decreto nº 32.689, de 5 de junho de 2018, com objeto posteriormente alterado pelo Decreto nº 34.872, de 20 de julho de 2022, conforme documentação constante nos autos do processo. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP nº 27001.003701/2026-94, CONSIDERANDO que a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social deve ser precedida de chamamento público, nos termos do art. 16 da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 36.862/2025, que estabeleceu a prévia ciência às organizações sociais qualificadas para o objeto, com solicitação de manifestação de interesse no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; CONSIDERANDO que foram cientificadas as Organizações Sociais qualificadas pelo Estado do Ceará e compatíveis com o objeto pretendido, mediante os Ofícios nº 943/2026/GABSEC/SECULT, encaminhado ao Instituto Mirante de Cultura e Arte; nº 944/2026/GABSEC/ SECULT, encaminhado ao Instituto Dragão do Mar - IDM; e nº 945/2026/GABSEC/SECULT, encaminhado ao Instituto Escola de Cultura, Comunicação, Ofícios e Artes - ECOA; CONSIDERANDO que o Instituto Dragão do Mar - IDM manifestou formalmente interesse na celebração do Contrato de Gestão, conforme Ofício nº 515/2026 - PRES/IDM; CONSIDERANDO que o Instituto Mirante de Cultura e Arte, mediante Ofício nº 212/2026 PRES/IMI, e o Instituto Escola de Cultura, Comunicação, Ofícios e Artes - ECOA, mediante Ofício nº 003/2026, manifestaram expressamente ausência de interesse na celebração do Contrato de Gestão; CONSIDERANDO que, encerrado o prazo previsto no art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, somente uma única Organização Social qualificada e apta à celebração do ajuste manifestou interesse na contratação, configurando-se, assim, a inviabilidade de competição prevista no inciso III do mesmo dispositivo; DECLARA: Art. 1º Fica declarada a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO para a celebração de Contrato de Gestão destinado à execução do Programa de Indução para Difusão da Produção Artística e Fortalecimento da Economia Criativa Cearense, tendo em vista que somente o Instituto Dragão do Mar - IDM manifestou interesse na contratação. Art. 2º Determina-se a publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado do Ceará, em observância ao art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 36.862, de 26 de setembro de 2025. Art. 3º Após a publicação deste Ato, os autos deverão seguir para a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do Contrato de Gestão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº247/2024
NUP: 27001.003664/2024-52 - PRÉ-RESERVA: 1468072
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 31.302.808/0001-57, com endereço comercial na Avenida da Universidade, nº *, A, Benfica, CEP: *.020-, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo(a) senhor(a) FRANCISCO JOSÉ RABELO DO AMARAL, inscrito(a) no CPF .941.743-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, na CATEGORIA XI - SALAS DE CINEMA PÚBLICAS; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 247/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº247/2024 , com novo término para a data de 09/12/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 09/12/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE
AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº604/2025 NUP: 27001.004395/2025-22 - PRÉ-RESERVA: 1468965
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CARLOS ALBERTO GOMIDES DE FREITAS , brasileiro, regularmente inscrito(a) no CPF .498.286-*, residente e domiciliado(a) na Rua Senhor do Bonfim, nº , João Cabral, Juazeiro do Norte/CE, CEP .010-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 604/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar por mais 246 dias (duzentos e quarenta e seis) dias a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº604/2025** , com novo término para a data de 31/03/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 31/03/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Carlos Alberto Gomides de Freitas AGENTE CULTURAL
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA