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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 26

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

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VIGÊNCIA VALOR DO REPASSE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FISCAL

12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Iris Oliveira Dias AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº249/2025 IG:1469265

CONCEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONVENENTE: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE OCARA , inscrita no CNPJ sob o nº 18.512.990/0001-02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.005870/2026-82 e no Parecer Jurídico nº 1260/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o remanejamento de rubricas orçamentárias do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento nº249/2025 , celebrado entre esta Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e a Cooperativa da Agricultura Familiar de Ocara - COOAF, sem alteração do valor original pactuado de R$ 632.581,92 (seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos). Ressaltamos que não houve alteração dos valores relativos ao repasse e contrapartida, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, tendo em vista a melhor adequação ao seu objeto. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO nº. 249/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. SEM ALTERAÇÃO DE PRAZO SEM ALDERAÇÃO DE VALOR. DATA: Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2026 SIGNATÁRIOS:TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONCEDENTE e, JOSÉ ERNANE DOS SANTOS, COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE OCARA (CONVENENTE). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado Nº144, SÉRIE 3, ANO XVIII, que publicou a Portaria Nº 354/2026 de 05.08.2026 Onde se lê : “Comparecer no dia 10 de agosto de 2026” Leia-se : “Comparecer no dia 12 de agosto de 2026” SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 07 de agosto de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO 279ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Aos 03/07/2026, na sede da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, com sede na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch s/nº - Distrito Industrial I, Maracanaú/CE, realizou-se a 279ª Reunião do Conselho de Administração desta CEASA/CE, tendo sido aprovada por unanimidade a seguinte matéria: I)EXONERAÇÃO DO SR. JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, Membro Titular do Conselho de Administração, sendo eleito para substituílo o SR. EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES para cumprir mandato de 02(dois) anos com início em 03/07/2026 e término em 02/07/2028; II)EXONERAÇÃO DO SR. RENATO JACKSON BARROSO DE ANDRADE como Membro Titular do Conselho de Administração, sendo eleito para substituílo o SR. EMANOEL VENICIUS MARTINS DE QUEIROZ, para cumprir mandato de 02(dois) anos com início em 02/07/2026 e término em 01/07/2028; III) RECONDUÇÃO DA SRA. SONIA MARIA LENDRO DA SILVA como Membro Titular no Conselho de Administração para cumprir mandato de 02(dois) anos, com início em 25/06/2026 e Término em 24/06/2028; IV)RECONDUÇÃO DA SRA. MARIA LUCIMAR ROCHA BENTO FERREIRA como Membro Titular no Conselho Fiscal desta CEASA/CE, para cumprir mandato de 02(dois) anos, com início em 25/06/2026 e término em 24/06/2028 e V)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú, 14 de julho de 2026. Maria Lucia Lacerda da Costa Araújo SECRETÁRIA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023 IG 1468276

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ABAIXO QUALIFICADOS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00,neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com CNPJ n° 05.340.639/0001-30, neste ato representada por sua procuradora RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, RG: 48537010-4 SSP/SP, CPF: 371.237.288-40; V - ENDEREÇO: estabelecida à Rua Alameda Rio Negro, nº 585, - Sala 23 – Centro Empresarial - Alphaville – Edifício Jacari, Barueri-SP, CEP: 06.454-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II e da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 366/2026, e em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.002510/2026-6; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo de contratação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/08/2026 e o valor global para fazer face ao período será de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) contando com as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente a despesa: 56200006.20.609.214.10326.03.339030.1.5009100000.0– 21149 56200006.20.609.214.10326.03.339030.1.5011200070.1–29517 56200006.20.609.214.10326.03.339030.2.5011200070.1– 1040724 56200006.20.609.214.10326.03.339039.1.5009100000.0–23030 56200006.20.609.214.10326.03.339039.1.5011200070.1–23215 56200006.20.609.214.10326.03.339039.2.5011200070.1–1040983 56200006.20.609.214.10676.03.339030.1.5009100000.0–1729762 56200006.20.609.214.10676.03.339030.1.5011200070.1–337657 56200006.20.609.214.10676.03.339039.1.5011200070.1–27977