DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº129/2024 - NUP 22001.126325/2026-91
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretaria da Educação, respondendo, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, representado por sua Secretária de Educação CAMILA BEZERRA COSTA DA SILVA, portadora do RG 9700xxxxx34 SSP/CE e CPF 703.xxx.xxx-91, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 129/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Caucaia-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 17 de agosto de 2026 até 16 de agosto de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 129/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo, CAMILA BEZERRA COSTA DA SILVA - Secretária de Educação Municipal de Caucaia. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.050856/2024-34
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 17/2024, PUBLICADO NO DOE Nº Nº DO DOCUMENTO 22001.050856/2024-34/IG: 1339074, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOCREDE 14, ESCOLA EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO E A EMPRESA OTN PRODUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO , situada na ua Pedro Americo Alves, nº 0, Bairro Alto dos Maia, Piquet Carneiro - CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0678-90, neste ato representada pela sua diretora Ana Maria Barbosa Passos, portador do CPF nº 232.883.453-15 e RG nº 2008190166-0, residente e domiciliado na residente e domiciliada em Mombaça - CE, na Rua Manoel Alencar, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°17/2024 , firmado com a empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 46.277.864/0001-56, situada na rua Mauro 300, Areias II, Iguatu-CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Otacílio Pereira da Silva Neto, portador do CPF nº 071.877.873-16 e RG Nº 200855003350 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 17/2024, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 17/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 14°/Escola EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO e a empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, do contrato nº17/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos Piquet Carneiro - CE, 03/07/2026. Ana Maria Barbosa Passos - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,07 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N°165/2023 - NUP 22001.160640/2025-67
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE., residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos, n.º 1019, Narciso Pessoa, Tianguá – CE, CEP. 62.325-450, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 165/2023, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no Processo nº 22001.160640/2025-67, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº165/2023 , que trata da contratação para a Construção de uma EEEP, Conforme Projeto Padrão da EEM Tipo II com 02 (dois) Laboratórios Especiais no Bairro Palhano, no Município de Sobral – CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no Processo nº 22001.160640/2025-67. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 165/2023. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, 04 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, URANDIA AGUIAR RAMOS - ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085085/2025-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUIANE PEREIRA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140298967, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085085/2025-87. Camocim, 22 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR