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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 1

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Ano CLXIV Nº 152

Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Sumário

Atos do Poder Executivo .............................................................................................................................................................................................................................................................................1
Presidência da República ...........................................................................................................................................................................................................................................................................12
Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................12
Ministério das Comunicações....................................................................................................................................................................................................................................................................15
Ministério da Cultura .................................................................................................................................................................................................................................................................................24
Ministério da Defesa..................................................................................................................................................................................................................................................................................30
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar..............................................................................................................................................................................................................31
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ...................................................................................................................................................................................................................................33
Ministério da Educação..............................................................................................................................................................................................................................................................................33
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................36
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ....................................................................................................................................................................................................................44
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .....................................................................................................................................................................................................................44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ...............................................................................................................................................................................................................................................45
Ministério de Minas e Energia..................................................................................................................................................................................................................................................................49
Ministério do Planejamento e Orçamento...............................................................................................................................................................................................................................................54
Ministério de Portos e Aeroportos...........................................................................................................................................................................................................................................................55
Ministério dos Povos Indígenas.................................................................................................................................................................................................................................................................62
Ministério da Previdência Social ...............................................................................................................................................................................................................................................................62
Ministério da Saúde...................................................................................................................................................................................................................................................................................63
Ministério do Trabalho e Emprego...........................................................................................................................................................................................................................................................69
Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................70
Controladoria-Geral da União....................................................................................................................................................................................................................................................................71
Ministério Público da União......................................................................................................................................................................................................................................................................71
Poder Judiciário ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................72
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ..............................................................................................................................................................................................................73
............................................................................................................ Esta edição é composta de 76 páginas............................................................................................................

Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.

O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

ÓRGÃO: 53000 - Ministé
UNIDADE: 53101- Minis
rio da Integração e do Desenvolvimento Regional
tério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Adminis
tração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALH O (APLICAÇÃO) Recurso de T odas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 360.000.000
.At i v i d a d e s
2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 360.000.000
2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito
Extraordinário)
06 182 360.000.000
População beneficiada (unidade): 3.000.000 (Acréscimo) F 4-INV 2
30
0
1000
100.000.000
. . . .F .4-INV .2
.40
.0
.1000
260.000.000
.TOTAL- FISCAL 360.000.000
.TOTAL- S EG U R I DA D E 0
.TOTAL- GERAL 360.000.000
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.384, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.

O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

AVISO

Foram publicadas em 12/8/2026 as edições extras nºs 151-A e 151-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.

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