DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXIV Nº 152
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Sumário
| Atos do Poder Executivo .............................................................................................................................................................................................................................................................................1 |
|---|
| Presidência da República ...........................................................................................................................................................................................................................................................................12 |
| Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................12 |
| Ministério das Comunicações....................................................................................................................................................................................................................................................................15 |
| Ministério da Cultura .................................................................................................................................................................................................................................................................................24 |
| Ministério da Defesa..................................................................................................................................................................................................................................................................................30 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar..............................................................................................................................................................................................................31 |
| Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ...................................................................................................................................................................................................................................33 |
| Ministério da Educação..............................................................................................................................................................................................................................................................................33 |
| Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................36 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ....................................................................................................................................................................................................................44 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .....................................................................................................................................................................................................................44 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ...............................................................................................................................................................................................................................................45 |
| Ministério de Minas e Energia..................................................................................................................................................................................................................................................................49 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento...............................................................................................................................................................................................................................................54 |
| Ministério de Portos e Aeroportos...........................................................................................................................................................................................................................................................55 |
| Ministério dos Povos Indígenas.................................................................................................................................................................................................................................................................62 |
| Ministério da Previdência Social ...............................................................................................................................................................................................................................................................62 |
| Ministério da Saúde...................................................................................................................................................................................................................................................................................63 |
| Ministério do Trabalho e Emprego...........................................................................................................................................................................................................................................................69 |
| Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................70 |
| Controladoria-Geral da União....................................................................................................................................................................................................................................................................71 |
| Ministério Público da União......................................................................................................................................................................................................................................................................71 |
| Poder Judiciário ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................72 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ..............................................................................................................................................................................................................73 |
| ............................................................................................................ Esta edição é composta de 76 páginas............................................................................................................ |
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
| ÓRGÃO: 53000 - Ministé UNIDADE: 53101- Minis |
rio da Integração e do Desenvolvimento Regional tério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Adminis |
tração Direta | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O (APLICAÇÃO) | Recurso de T | odas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P .M O D |
.I U .F T E |
V A LO R |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 360.000.000 | |||||
| .At i v i d a d e s | |||||||
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 360.000.000 | ||||
| 2318 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
06 182 | 360.000.000 | ||||
| População beneficiada (unidade): 3.000.000 (Acréscimo) | F | 4-INV | 2 30 |
0 1000 |
100.000.000 | ||
| . | . | . | .F | .4-INV | .2 .40 |
.0 .1000 |
260.000.000 |
| .TOTAL- FISCAL | 360.000.000 | ||||||
| .TOTAL- S EG U R I DA D E | 0 | ||||||
| .TOTAL- GERAL | 360.000.000 |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
AVISO
Foram publicadas em 12/8/2026 as edições extras nºs 151-A e 151-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
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