DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
"Art. 7º Para fins do disposto nos art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e neste Decreto, todos os agentes de distribuição e consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e o art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e os autoprodutores, agentes varejistas e aqueles autorizados a prestar o serviço de suprimento de última instância deverão firmar Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade - COPCAP com a CCEE. ................................................................................................................................." (NR) Art. 14. Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.835, de 20 de dezembro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004:
I - os incisos XII e XIII do § 1º do art. 2º; e
II - o caput do art. 9º-A.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E MNº 700, de 12 de agosto de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.383, de 12 de agosto de 2026.
Nº 701, de 12 de agosto de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026.
Nº 702, de 12 de agosto de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 870-DF.
Nº 703, de 12 de agosto de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.385, de 12 de agosto de 2026.
Nº 704, de 12 de agosto de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.998-MS.
CASA CIVIL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2026Defiro a renovação do credenciamento provisório, com validade de 6 (seis) meses, da Empresa Gráfica ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e cartão em policarbonato, em conformidade com a Resolução nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, nos termos do Processo SEI-MGI nº 14022.100090/2023-99.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo
Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 944, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Delega competência ao Secretário-Executivo para praticar os atos de concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 31, § 4º, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 21000.055915/2026-70, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária a competência para praticar os atos de concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, instituída pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º A competência de que trata o art. 1º será exercida em observância à legislação vigente e aos atos normativos expedidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULASECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.361, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.065070/2021-16, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária FLAVIA GABRIELA DE LIMA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 6337, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 216, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.362, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21050.002176/2020-32, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário FL AV I O TOMAZI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 8725, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 54, de 4 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.363, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.063267/2026-25, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária EDUARDA DE RÓS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 13719, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOINGSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SIFISV-ES/MAPA Nº 8, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Inclusão de nova modalidade de tratamento ao escopo Credenciam ento da empresa Maxcontrol Serviços e Agricultura Ltda., para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21018.001737/2023-25, resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento sob o nº´ BR ES0981, da empresa Maxcontrol Serviços e Agricultura Ltda., CNPJ: 51.892.946/0001-40, situada à Rua Aluysio Simões n. 741, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-267 para incluir a seguinte modalidade de tratamento fitossanitário com fins quarentenários:
I. Fumigação com fosfina:
a) Fumigação sob câmara de lona;
b) Fumigação em contêiner; e
c) Fumigação em porão de embarcação.
Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme PORTARIA SFAES/MAPA Nº 184, de 6 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE FERREIRA BRITTO CANTOIASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 e março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta no processo 21000.059680/2026-95, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JURACY ANTUNES VIEIRA JUNIOR, inscrito no CRMV-PA sob o número 5985, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimento de criação livres para brucelose e tuberculose bovino e bubalino, no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVIERA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.224 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SABRINA SPECHT FERREIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 27022, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030226/2026-65).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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