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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 15

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 23.293, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.052407/2016-19, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à THATHI DIFUSORA COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.852.289/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50402535596, a partir de 15 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cravinhos, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.294, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.023976/2025-96, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e TV Umbu Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.294.565/0001-32, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 10+ (decalado para mais), analógico, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50400335409, e do canal 23 (vinte e três), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50409603520, no município de David Canabarro, estado do Rio Grande do Sul, outorgada por intermédio da Portaria nº 1190, de 16 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de dezembro de 1996, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.295, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001662/2026-13, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S.A, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417150334, no município de Pedro de Toledo, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4476/2018/SEI-MCTIC, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.297, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.022885/2016-96, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.690/0001-80, número de inscrição no FISTEL nº 02008026825, a partir de 13 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.299, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.032352/2025-60, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ nº 25.288.333/0001-99, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50445094001, no município de Santa Bárbara, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 2510, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2014, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.300, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.005733/2026-57, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAIPU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.330.067/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 05008013475, a partir de 7 de outubro de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.301, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.011281/2026-42, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Globo Comunicação e Participações S/A, inscrita no CNPJ nº 27.865.757/0026-52, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 13 (treze), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415816734, no município de Entre Rios de Minas, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 5.849/SEI, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.302, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.032749/2016-12, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMISSORAS DIÁRIO DA REGIÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 55.009.401/0001-02, número de inscrição no FISTEL nº 02030450090, a partir de 22 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.303, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.004922/2026-11, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Pajuçara Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.019.360/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 44 (quarenta e quatro), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50450296814, no município de Batalha, estado de Alagoas, outorgada por intermédio da Portaria nº 5003/2015/SEI-MC, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.305, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.005986/2018-62, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MAGALHÃES FARIA E CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.993.736/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 04030145493, a partir de 27 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.307, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.030818/2025-92, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Nordeste de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.462.152/0001-74, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 20 (vinte), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417434529, no município de São Caitano, estado de Pernambuco, outorgada por intermédio da Portaria nº 6026/2018/SEI-MCTIC, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.308, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.047933/2018-19, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.781.455/0001-61, número de inscrição no FISTEL nº 02008000001, a partir de 28 de fevereiro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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