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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 14

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

6.8 A data do último revolvimento do solo considera operações com maquinário agrícola que promovem revolvimento ou desagregação do solo, como aração, gradagem, escarificação e subsolagem. Operações que promovem revolvimento do solo causam grande alteração na cobertura do talhão, expondo o solo, e podem ser identificadas a partir de alterações súbitas nas séries temporais." Leia-se:

"6.7. A avaliação do indicador de cobertura do solo com palhada baseia-se no histórico consolidado dos 3 (três) anos agrícolas anteriores ao ano da contratação.

6.7.1. Para fins de cálculo do score do indicador de cobertura do solo, será considerada a média aritmética do percentual de cobertura identificado em cada um desses três ciclos passados.

6.7.2. A leitura espectral (via NDTI ou equivalentes) de cada ano do histórico deve obrigatoriamente referir-se à janela de 30 (trinta) dias que antecederam a data de semeadura da cultura principal naquele respectivo ciclo.

6.7.3. Esta avaliação retroativa considera a dinâmica gradual e cumulativa para a construção ou melhora da fertilidade do perfil do solo e permite viabilizar a classificação do nível de manejo com bastante antecedência da data pretendida para o plantio.

6.8. A data do último revolvimento do solo considera operações com maquinário agrícola que promovem revolvimento ou desagregação do solo, como aração, gradagem, escarificação e subsolagem. Operações que promovem revolvimento do solo serão identificadas por meio de análise e ou algoritmos automatizados baseados em quebras estruturais de tendência (métrica estatística de desvio-padrão superior ao limiar histórico), validadas pelo índice NDTI ou equivalentes."

PORTARIA SPA/MAPA Nº 350, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 16, de 05 de fevereiro de 2020, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mandioca no estado do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,

resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 16, de 05 de fevereiro de 2020, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mandioca no estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte alteração: "2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

...................................................................................................................................... Nota: Exclusivamente para fins do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, os solos com teor de argila inferior a 10% e teor de matéria orgânica igual ou superior a 10 g/dm-3 serão enquadrados nas recomendações estabelecidas para os solos Tipo 1, observadas as demais condições previstas nesta Portaria. .............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 14 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

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