DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.320, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01250.067945/2018-60, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 998/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de janeiro de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 681, de 23 de outubro de 2006, à Associação Cultural de Pranchita, inscrita no CNPJ nº 05.110.204/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Pranchita, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.321, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.008966/2023-69, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 23267/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de junho de 2023, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 149, de 27 de maio de 2011, à Associação da Rádio Comunitária Life FM, inscrita no CNPJ nº 08.431.613/0001-95, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Adamantina, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 23.329, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.043399/202478, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MULTICULTURAL DE SANTA INÊS, inscrita no CNPJ sob nº 46.718.020/0001-01, cuja sede se situa na Praça Dr. Juvenal Montanha, nº 98, Centro, na localidade de Santa Inês, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.330, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043518/202492, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Cultural e Assistencial as Pessoas em Situação de Rua, inscrita no CNPJ sob nº 57.544.805/0001-13, cuja sede se situa na Rua Maria Benigna de Jesus, S/N - Distrito de Santa Gertrudes, na localidade de Patos, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.324, DE 7 DE JULHO DE 2026 PORTARIA MCOM Nº 23.332, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01250.001084/2020-71, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 6947/2025/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 02 de março de 2020, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 615, de 19 de setembro de 2008, à RCI - Rádio Comunitária de Iaciara, inscrita no CNPJ nº 07.149.520/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Iaciara, Estado Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.325, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01250.019058/2019-66, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 2757/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de junho de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 696, de 23 de outubro de 2006, à Associação Comunitária Cultural , inscrita no CNPJ nº 02.876.664/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.327, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.001110/2021-09, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 2834/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 01 de março de 2021, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 973, de 23 de dezembro de 2008, à Associação Rádio Comunitária Arena FM, inscrita no CNPJ nº 07.986.616/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHOO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.043989/2024-09, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 5947/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 10 de julho de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 820 de 08 de outubro de 2009, à Associação Amigos de Catas Altas da NoruegaAMICAN, inscrita no CNPJ nº 07.990.928/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Catas Altas da Noruega, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.333, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.042929/2024-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE SANTO ANTÔNIO DA BOA VISTA, inscrita no CNPJ sob nº 46.813.228/0001-00, cuja sede se situa na Rua Montes Claros nº 135 - Santo Antônio da Boa Vista, na localidade de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.334, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.028525/2022-01, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 5908/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 743, de 12 de dezembro de 2000, à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia, inscrita no CNPJ nº 70.030.739/0001-21, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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