DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.336, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043791/202417, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, inscrita no CNPJ sob nº 58.347.486/0001-19, cuja sede se situa na Rua Coronel Nezinho, S/N - Centro, na localidade de São José do Divino, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 23.353, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043575/202471, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Rádio Comunitária do Sítio Estaca, inscrita no CNPJ sob nº 58.306.831/0001-76, cuja sede se situa no Sítio Estaca, 9800 - Zona Rural, na localidade de Bodocó, Estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.354, DE 8 DE JULHO DE 2026 PORTARIA MCOM Nº 23.340, DE 7 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.018488/2022-14, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 4881/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de julho de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 675, de 14 de outubro, de 2008, à Associação Cultural, Social e de Radiodifusão Monte Carmelo, inscrita no CNPJ nº 07.757.699/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São José dos Ausentes, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.348, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.003158/2017-17, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 1969/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2017, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2837, de 11 de dezembro de 2002, à Sociedade de Radiodifusão Comunitária Couraço, inscrita no CNPJ nº 01.604.911/000190, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.351, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006994/202511, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao Centro de Comunicação Rádio Alfa FM, inscrita no CNPJ sob nº 59.980.366/0001-17, cuja sede se situa na Rua Antônio Francisco de Araújo, nº 29, Box 130-K, Parque Esperança, na localidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.352, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005625/202501, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO DE BOA VISTA-ACRBV, inscrita no CNPJ sob nº 57.994.393/0001-13, cuja sede se situa na Travessa Jardim Floresta, nº 1295 - Aeroporto, na localidade de Boa Vista, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHOO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.017649/2025-03, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 6960/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de setembro de 2025, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 679, de 9 de dezembro de 2003, à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu, inscrita no CNPJ nº 05.297.910/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.355, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.018326/2025-29, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 6926/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de abril de 2026, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 136, de 17 de maio de 2013, à Associação Cultural Amigos de Benedito Novo - ASCABEN, inscrita no CNPJ nº 14.447.584/0001-52, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.356, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.030495/2022-94, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 6858/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de dezembro de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 233, de 18 de abril de 2001, à Fundação Jose Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento, inscrita no CNPJ nº 02.870.406/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.359, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.042637/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓCULTURA E COMUNICAÇÃO CATOLÉ-PB, inscrita no CNPJ sob nº 47.841.099/0001-18, cuja sede se situa na Rodovia BR-323, KM 80 - PÁU DE LEITE, S/N, Zona Rural, na localidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO18
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