DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.361, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007939/202531, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO CULTURAL E DESPORTIVA DA REGIÃO DO CAMAMUZINHO DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA ESTADO DA BAHIA - ARCAD, inscrita no CNPJ sob nº 53.289.334/0001-93, cuja sede se situa na Avenida Maria Etelvina, nº 03, Distrito de Camamuzinho, na localidade de Ibirapitanga, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.363, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001663/2026-68, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Mar Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.728.743/0001-08, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417790317, no município de São Luís do Paraitinga, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4994/2015/SEI-MC, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.364, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012500/202449, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao ICÓS - INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, inscrito no CNPJ sob nº 52.195.525/0001-23, cuja sede se situa na Rodovia BR407, S/N, Croazal, na localidade de Jaicós, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.365, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043634/202410, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MAURÍLIO ALFREDO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 56.160.292/0001-84, cuja sede se situa na Avenida Hermano Ribeiro da Silva, S/N - Beira Rio, na localidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.366, DE 8 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006490/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CULTURA E TURISMO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - CONCEIÇÃO FM, inscrita no CNPJ sob nº 34.263.248/0001-67, cuja sede se situa na Rua Prefeito Gentil Martins, nº 400 - Vila Caetano, na localidade de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.378, DE 9 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53900.049710/2016-26, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 25.640.004/0001-65, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 04030148590, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
| . .NºDA ESTAÇÃO | .MUNICÍPIO/UF |
|---|---|
| . .3407101 | .Uberlândia/MG |
| . .3407110 | .Indianópolis/MG |
| . .3407128 | .Monte Carmelo/MG |
| . .3407136 | .Patrocínio/MG |
| . .3407144 | .Coromandel/MG |
| . .3407152 | .Araxá/MG |
| . .3407160 | .Monte Alegre de Minas/MG |
| . .3407179 | .Canápolis/MG |
| . .3407187 | .Ituiutaba/MG |
| . .3407195 | .Uberaba/MG |
| . .3407209 | .Uberaba/MG |
| . .3407217 | .Araxá/MG |
| . .3407225 | .Sacramento/MG |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.380, DE 9 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.032362/2025-03, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ nº 25.288.333/0001-99, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 15 (quinze), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416147763, no município de Dom Silvério, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 7548/2017/SEI-MCTIC, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.381, DE 9 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.004926/2026-91, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Pajuçara Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.019.360/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 45 (quarenta e cinco), digital, caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50450298191, no município de Major Isidoro, estado de Alagoas, outorgada por intermédio da Portaria nº 5059, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.382, DE 9 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.034543/2025-66, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Jangadeiro Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.743.564/0001-30, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 36 (trinta e seis), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50411397176, no município de Pentecoste, estado de Ceará, outorgada por intermédio da Portaria nº 2.131, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 2002, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.383, DE 9 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001654/2026-77, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Mar Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.728.743/0001-08, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417323883, no município de Itariri, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4995/2015/SEI-MC, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO19
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