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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 20

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCOM Nº 23.384, DE 9 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007849/2026-21, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S.A, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50443088381, no município de Ladário, estado de Mato Grosso do Sul, outorgada por intermédio da Portaria nº 6.341, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2022, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.385, DE 9 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.024987/2025-93, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida ao Prefeitura Municipal de Pederneiras, inscrito no CNPJ nº 46.189.718/0001-79, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416907580, no Município de Pederneiras, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 768, de 7 de maio de 1980, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de maio de 1980, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.386, DE 9 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.010602/2025-19, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Fundação Fraternidade, inscrita no CNPJ nº 94.958.063/0001-07, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50441939171, no município de Independência, estado do Rio Grande do Sul, outorgada por intermédio da Portaria nº 2054, de 9 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2002, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.393, DE 10 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.008833/2017-96, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA SANTARRITENSE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.937.616/0001-96, número de inscrição no FISTEL nº 04030136745, a partir de 16 de fevereiro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.394, DE 10 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016826/2017-68, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAIMBÉ FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 90.628.736/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 03030150984, a partir de 8 de maio de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.395, DE 10 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.060666/2017-94, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA ITAPIREMA DE COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.822.019/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 50414540948, a partir de 5 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 23.387, DE 9 DE JULHO DE 2026 FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.030019/2025-16, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Sul de Minas S/A, inscrita no CNPJ nº 25.166.281/0001-88, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 30 (trinta), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50447172077, no município de Itutinga, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 11.354, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2023, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.388, DE 9 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001656/2026-66, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Mar Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.728.743/0001-08, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417142404, no município de Jacupiranga, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4996/2015/SEI-MC, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.389, DE 9 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.004930/2026-59, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Pajuçara Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.019.360/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 43 (quarenta e três), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50450297209, no município de Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas, outorgada por intermédio da Portaria nº 5316/2015/SEI-MC, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.396, DE 10 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.005053/2018-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE TRAMANDAÍ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.272.286/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº 03030153495, a partir de 9 de fevereiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.419, DE 13 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.055957/2018-41, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à JUVENTUDE FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.188.750/0001-09, número de inscrição no FISTEL nº 04030144845, a partir de 14 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.422, DE 13 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.001214/2018-51, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PLANALTO DE MARACANAÚ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.999/0001-87, número de inscrição no FISTEL nº 50446283444, a partir de 6 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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