DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.439, DE 13 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012805/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.690, de 22/10/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, para execução do serviço no Município de Salvador, Estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.440, DE 13 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012629/2024-57, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.690, de 22/10/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, para execução do serviço no Município de Salvador, Estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.481, DE 16 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.070222/2017-67, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FM JANGADEIRO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.377.297/0001-98, número de inscrição no FISTEL nº 10030034949, a partir de 30 de junho de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.482, DE 16 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.001053/2018-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 96 FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.928.356/0001-15, número de inscrição no FISTEL nº 13030093158, a partir de 11 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.483, DE 16 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001653/2026-22, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S.A, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417298838, no município de Cajati, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4606/2015/SEI-MC, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.484, DE 16 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020303/2024-01, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 28 (vinte e oito) digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50413328350, no município de Macapá (São Joaquim do Pacuí), estado do Amapá, outorgada por intermédio da Portaria nº 458, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2007, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.490, DE 16 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020891/2024-75, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Amazônia Cabo Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.311.604/0001-84, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 19 (dezenove), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50419008500, no município de Jaru, estado de Rondônia, outorgada por intermédio da Portaria nº 1.792/SEI, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio de 2020, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.499, DE 16 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.011288/2026-64, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Globo Comunicação e Participações S.A, inscrita no CNPJ nº 27.865.757/0026-52, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 13 (treze), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415816653, no município de Matipó, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 5848/2017/SEI-MCTIC, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.558, DE 20 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012605/2025-89, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV BAURU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-35, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Dracena, Estado de São Paulo, com reuso do canal 23 (vinte e três), outorgado à referida entidade na localidade de Presidente Prudente/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV BAURU LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 45.033.859/000135, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12215, de 10/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, para execução do serviço no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.752, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027480/2025-91, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à CW Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.481.764/0001-34, por meio do da Portaria nº 322, de 19 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 561, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2004, para a Sistema RG Silveira de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 41.476.325/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401493288, no município de Belo Oriente, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Sistema RG Silveira de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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