DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
11.488, de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, esta área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração desses créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 187.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO COMO ATIVIDADE PREPODERANTE. CONDIÇÕES.
O regime de antecipação de desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, uma vez que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos.
No caso dos autos, a opção pelo referido regime somente pode ser aplicado à área edificada delimitada e específica (loja, sala, etc) que é base operacional do serviço prestado.
Caso opte pelo regime, este poderá ser aplicado à referida área cuja depreciação e apropriação de créditos já tenha iniciado, incidindo sobre o saldo remanescente a depreciar, a partir de 15 de junho de 2007, data de vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, esta área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração desses créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 6º. Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 187.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-GeralDELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6 17ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 26/08/2026 a 26/08/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 17 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 26 de Agosto de 2026, ÀS 13:00 HORASRelator(a): ROBSON MARCOS SCHREIDER 1 - Processo nº: 14817.720001/2020-36 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 14817.720002/2021-61 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11020.908275/2019-90 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 11020.908276/2019-34 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11020.908277/2019-89 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11020.908278/2019-23 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11020.908279/2019-78 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11020.908280/2019-01 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 14817.720166/2021-99 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11020.726816/2018-82 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11020.909038/2019-46 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 14817.720016/2022-66 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EDUARDO HENRIQUES DE CASTRO
13 - Processo nº: 13136.721825/2024-53 - Recorrente: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JEAN CLAUDE FADUL VIANNA 14 - Processo nº: 10340.721110/2025-78 - Recorrente: LONDRES COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 15746.721253/2025-31 - Recorrente: CONSTRUTORA TRIPOLONI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): THAIS FERNANDES MANSUR LISBOA
16 - Processo nº: 15588.720269/2025-96 - Recorrente: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ROBSON MARCOS SCHREIDER Presidente da Turma
3ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 25/08/2026 a 26/08/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 3 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 25 de Agosto de 2026, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): ROGERIO ALVES DA SILVA
1 - Processo nº: 10283.722591/2021-37 - Recorrente: ANTONIO RODRIGUES & CIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PAULO ROBERTO DE SOUSA
2 - Processo nº: 16327.720973/2025-82 - Recorrente: GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMI T A DA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 26 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARCELLO GODINHO FILHO
3 - Processo nº: 17227.739210/2024-15 - Recorrente: AXIA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 17459.720030/2024-36 - Recorrente: VOTORANTIM S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO ROBERTO DE SOUSA Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1
12ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 21/08/2026 a 21/08/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 12 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 21 de Agosto de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): NILTON TADASHI OSHIRO 1 - Processo nº: 10670.722747/2018-11 - Recorrente: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10670.722751/2018-89 - Recorrente: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10670.725406/2019-88 - Recorrente: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10670.722762/2018-69 - Recorrente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARIA REGINA DANTAS RONCHI Presidente da Turma
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