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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 54

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.239, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

. .Nºde Registro .Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PM/RS0253537 .POSTO ATLANTICO LTDA
.64.964.012/0001-19
.48610.222164/2026-81
ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.240, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a OJAYME PETROLEO GOIANESIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.562.863/0001-03, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 1081855-90.2026.4.01.3400.

ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.241, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de posto revendedor marítimo:

. .Nºde Registro
.Razão Social
.CNPJ .Processo
. .PM/RS0021179
.ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS NAVEGANTES LTDA
.94.687.720/0001-10 .48610.001968/2002-71
ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.242, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.

. .Nºde Registro .Razão Social .CNPJ .Processo
. .GLPGO0423265 .AUTO POSTO FX LTDA .26.472.037/0001-06 .48610.229051/2023-64
. .GLPPR0420466 .BARAO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .49.924.554/0001-74 .48610.226457/2023-95
. .001/GLP/RS0007702 .COMERCIAL TANABI LTDA .94.479.995/0001-69 .48610.003445/2006-93
. .GLP/RS0213399 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS INDICATTI & INDICATTI
LTDA .
.09.257.484/0001-23 .48610.001672/2012-22
. .GLP/RS0220807 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS INDICATTI & INDICATTI
LTDA .
.09.257.484/0002-04 .48610.003433/2013-98
. .GLPSP0326625 .FERNANDO DE JESUS FELICIONI COMERCIO DE GLP E
AG U A
.32.396.070/0001-05 .48610.004539/2019-02
. .GLP/CE0247770 .J RICARDO TAVARES DE LIMA .04.673.410/0001-54 .48610.208174/2023-61
. .001/GLP/RS0009414 .POSTO SANTA TEREZINHA LTDA .87.723.417/0003-22 .48610.010575/2006-82
. .GLPRJ0390870 .SANTA CLARA COMERCIO DE GAS LTDA .43.521.869/0001-94 .48610.224165/2021-56
. .GLPAM0364453 .W L DE LIRA .05.399.663/0007-30 .48610.006119/2020-96

ROMULO PREJIONI HANSEN

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

DESPACHO STM-ANP Nº 1.232, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.004129/2014-49, torna pública a seguinte DECISÃO:

Aprovar a atualização do credenciamento no 0437/2014, referente à Unidade de Pesquisa Embrapa Clima Temperado, localizada em Pelotas/RS, vinculada à Instituição EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, CNPJ 00.348.003/0039-93, que permanece habilitada a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.233, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.207726/2026-67, torna pública a seguinte DECISÃO:

Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa Laboratório de Transferência de Calor e Massa - LTCM, localizada em Uberlândia/MG, vinculada à Instituição UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, CNPJ 25.648.387/0001-18, registrado sob o no 1246/2026, habilitando-se a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

AMANDA DUARTE GONDIM

DESPACHO STM-ANP Nº 1.235, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219564/2026-18, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. .Nºdo Projeto .Título .Executor .Valor
. . 25989-5 .REMAZON - Distribuição, Gênese, Caracterização da .Laboratório
de
Sistemas
. R$ 2.969.575,54
Biodiversidade e Ecologia
dos Sistemas Recifais
Avançados
de Gestão
da
Mesofóticos da
Bacia da Foz do
Amazonas -
I N F R A ES T R U T U R A
Produção / SAGE / UFRJ
  1. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

  2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.236, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219565/2026-54, torna pública a seguinte DECISÃO:

  1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nºdo Projeto .Título .Executor .Valor
. . 25997-8 .Infraestrutura para caracterização da oceanografia .Laboratório de Pesquisa em . R$ 5.432.393,45
física
e biogeoquímica
da plataforma
continental
Monitoramento
Ambiental
amazônica Marinho/LMAM/UFPA
  1. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

  2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES

DESPACHO SPL-ANP Nº 1.230, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício de suas atribuições regimentais estabelecidas na Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando o que consta no Processo SEI 48610.214809/2026-11 e com base na Resolução ANP nº 785, de 16 de maio de 2019, e no edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024 e atualizado em 26 de janeiro de 2026, decide qualificar a Petróleo Brasileiro S.A. (Processo 48610.215615/2026-24, CNPJ 33.000.167/0001-01) como Operadora A.

MARINA ABELHA FERREIRA DESPACHO SPL-ANP Nº 1.231, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício de suas atribuições regimentais estabelecidas na Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando o que consta no Processo SEI 48610.202664/2026-05 e com base na Resolução ANP nº 785, de 16 de maio de 2019, e no edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024 e atualizado em 26 de janeiro de 2026, decide qualificar a Prio Forte S.A. (Processo 48610.219834/2026-82, CNPJ 08.926.302/0001-05) como Operadora A.

MARINA ABELHA FERREIRA

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 345, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

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