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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 55

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

. Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e empenho estab elecidos
. . . (A) Até setembro
. (B) Até novembro
.(C) Até dezembro
.RP 2 . . 4.228.393.507
. 1.241.227.605
.0
.
.33000
.Ministério da Previdência Social . 133.583.817
.0
.0
.
.36000
.Ministério da Saúde . 4.000.000.000
.1.203.691.138
.0
.
.54000
.Ministério do Turismo . 39.000.000
.37.536.467
.0
.
.65000
.Ministério das Mulheres . 35.000.000
.0
.0
.
.67000
.Ministério da Igualdade Racial . 20.809.690
.0
.0
. .Total Antecipa do . 4.228.393.507
.1.241.227.605
.0

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

PORTARIA Nº 19.767, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00066.003192/2025-16, resolve:

Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Produção nº E-2026-08-01, emitido em 7 de agosto de 2026, em favor da NEP AVIATION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 22.501.334/0001- 81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 19.776, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.117789/2026-20, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

II - Indicador de localidade: 9PEB;

III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI NITERÓI;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3;

XI - Categoria: H2; e

LUCIANA FERREIRA VIEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 19.743, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117347/2026-83, resolve:

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD AM0063 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.782/SIA, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020, Seção 1, página 32. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de setembro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.187/SIA, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 68. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.777, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117767/2026-60, resolve:

Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

I - denominação: Fazenda Mimoso;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0081;

III - município (UF): Paraíso das Águas (MS);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19°03'00"S / 052°57'56"W

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.800/SIA, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

PORTARIA Nº 19.751, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117493/2026-17, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1190 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.752, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 19.778, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.117793/2026-98, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA FIXA PARGO 1; II - Indicador de localidade: 9PPR;

III - Indicativo de chamada da EPTA: N/A;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 52 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 21,6 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.115324/2026-34, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0446 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.763, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117487/2026-51, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0289 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.958/SIA, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2021, Seção 1, página 224.

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de setembro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.297/SIA, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, página 83. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ACÓRDÃO Nº 440/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.016700/2026-57

  2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC e Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba

  3. Relator: Lima Filho

  4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação - SESGI

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026, que trata da denúncia, com pedido de concessão de medida cautelar, acerca da Norma NO.S8.14.GMAST.01, publicada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 51/2026, de 28

de julho de 2026; e

5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

55

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