DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 441/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.009940/2026-03
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de abertura da Tomada de Subsídios para revisão ordinária da Agenda Regulatória 2025-2028, em Brasília/DF,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a análise das contribuições constante do Relatório Técnico nº 4/2026/CGGR/SRG (SEI 2929290) e a priorização realizada pelo Relatório Técnico nº 5/2026/CGGR/SRG (SEI 2929292);
5.2. aprovar a abertura de Tomada de Subsídios das propostas constantes da Agenda Regulatória-MINUTA AST-DG (SEI 2976049) e da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório-MINUTA CGGR (SEI 2956066), nos termos da Resolução Antaq nº 40/2021; 5.3. determinar que a Superintendência de Regulação avalie a conveniência e a oportunidade da realização de workshop interno com o objetivo de apresentar às demais áreas da Agência as contribuições recebidas ao longo do processo de revisão, de forma a identificar eventuais soluções que prescindam da inclusão do tema na Agenda Regulatória; e 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para providências subsequentes.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 442/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.011264/2026-20
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Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH acerca da possibilidade de cessão gratuita de área não afeta às operações portuárias, localizada no Porto Organizado de Porto Velho, à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC, para instalação de marina policial destinada ao apoio das ações de segurança pública no Rio Madeira, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH;
5.2. responder à consulente que, consideradas as premissas e as informações constantes dos autos, a pretendida cessão gratuita da área terrestre de 1.597,70 m², georreferenciada no processo, à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC pode ser enquadrada no art. 20, inciso I, da Portaria nº 51, de 23 de março de 2021, em razão da vinculação material da finalidade de segurança pública indicada às atividades e ao ambiente do Porto Organizado de Porto Velho;
5.3. esclarecer que:
5.3.1. a dispensa de aprovação prévia pelo Poder Concedente decorre do art. 4º, § 2º, inciso III, da Portaria nº 51, de 2021;
5.3.2. a presente manifestação possui alcance exclusivamente interpretativo e declaratório, não constituindo autorização, aprovação ou anuência prévia da Antaq para a celebração do contrato, a execução de obras ou a implantação integral do projeto de marina;
5.3.3. a manifestação está restrita à área terrestre de 1.597,70 m² delimitada nos autos e não abrange eventual ocupação de espelho d'água, instalação de estrutura aquaviária ou utilização de área distinta, matérias cuja implementação deverá observar os instrumentos, procedimentos e autorizações eventualmente cabíveis;
5.3.4. compete à SOPH decidir sobre a celebração da cessão e promover a adequada instrução e formalização do respectivo instrumento, observando o PDZ vigente, as projeções de utilização futura da área, o prazo contratual determinado e as demais disposições da Portaria nº 51, de 2021;
5.3.5. caso permaneça no PDZ a previsão de utilização portuária da área no horizonte temporal alcançado pelo contrato, caberá à SOPH limitar adequadamente sua vigência ou promover previamente a compatibilização do planejamento portuário pelos meios próprios;
5.3.6. a dispensa dos estudos simplificados prevista no art. 14, § 1º, inciso II, da Portaria nº 51, de 2021, não é automática e deverá ser expressamente avaliada pela Administração do Porto Organizado à vista das características concretas da ocupação; e 5.3.7. eventual contrato celebrado deverá ser comunicado à Antaq e ao Poder Concedente no prazo de até trinta dias, mediante o encaminhamento de cópia do instrumento contratual; 5.4. cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 443/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.015508/2026-43
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Interessados: PE SOPP Fundo de Investimento em Participações II Multiestratégia Investimentos no Exterior; SOPP Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e ADP Brazil Ports Holdco S.A.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Participações II Multiestratégia Investimentos no Exterior, SOPP Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia para a empresa ADP Brazil Ports Holdco S.A., dado o cumprimento dos requisitos elencados na Resolução-Antaq nº 57/2021; 5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPor, a Superintendência de Regulação e as interessadas acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 444/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.016329/2026-23
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Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interpostos pela Vports Autoridade Portuária S.A. em face do Acórdão nº 3 4 3 / 2 0 2 6 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir os embargos de declaração interpostos pela Vports Autoridade Portuária S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 3 4 3 / 2 0 2 6 - A N T AQ ;
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 445/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.016464/2026-79
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Interessado: Technipfmc do Brasil Ltda.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interpostos pela Technipfmc do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 343/2026A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir os embargos de declaração interpostos pela Technipfmc do Brasil Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 343/2026A N T AQ ;
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 446/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.000350/2025-26
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Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração (2441273 e anexos) apresentado pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 695-2024-ANTAQ (2400202), proferido no Processo nº 50300.017044/2023-67,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso de reconsideração (2441273 e anexos) apresentado pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, em face do Acórdão nº 695-2024-ANTAQ (2400202), proferido no Processo nº 50300.017044/2023-67; 5.2. conceder provimento parcial ao citado recurso, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 0063436 e reduzindo-se a multa pecuniária aplicada à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. para R$ 40.262,75 (quarenta mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos); e
5.3. informar a empresa da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 447/2026-ANTAQ- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da alteração de controle societário da Corredor Logística e Infraestrutura S.A. e da CLI Sul S.A, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a transferência de controle societário direto da arrendatária Corredor Logística e Infraestrutura S.A. - CLI, titular do Contrato de Arrendamento nº 010/2012, no Porto Organizado do Itaqui/MA, das cedentes PE SOPP Fundo de Investimento em Participações II Multiestratégia Investimentos no Exterior, SOPP Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia para a empresa ADP Brazil Ports Holdco S.A., dado o cumprimento dos requisitos elencados na Resolução-Antaq nº 57/2021;
5.2. aprovar a transferência de controle societário indireto da arrendatária CLI Sul S.A. - CLI SUL, titular do Contrato de Arrendamento PRES nº 05/96, no Porto Organizado de Santos - SP, das cedentes PE SOPP Fundo de Investimento em
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Processo: 50300.006440/2026-10
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Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de Reajuste Tarifário do Porto Organizado de Porto Velho/RO, administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), inscrita no CNPJ sob o nº 02.278.152/0001-86, empresa pública, apresentado mediante o Ofício nº 8/2026/SOPHCGP, SEI nº 2833741, de 26/02/2026, e documentos anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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