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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 184

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HEINZEN
TRANSPORTE
E
BORRACHARIA
LTDA,
09.031.830/0001-50,
CRGRN00057642022, 27/08/2022, R$ 550,00; RUBENS SCHUENG FILHO, .578.277-*,
CRGRN00049132022, 23/07/2022, R$ 550,00; MARISE CARNEIRO DOS SANTOS BESSA,
.061.581-, CRGRN00005842023, 22/03/2023, R$ 1.500,00; ALEXANDRE WAY A N D
BORDIGNON,
.264.497-, CRGRN00051732022, 10/08/2022, R$ 550,00; M A SAMPAIO
COMERCIO
DE
VEICULOS
LOCACAO
E
PECAS
EIRELI,
02.605.978/0001-02,
CRGRN00029022022, 22/03/2022, R$ 550,00; NORTKAR COMERCIO E SERVICOS LTDA,
63.813.000/0001-20, CRGRN00005862024, 03/10/2023, R$ 3.000,00; CRGRN00005822024,
02/10/2023,
R$ 3.000,00;
LL
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
25.975.807/0001-70, CRGRN00003052023, 03/01/2023, R$ 6.000,00; CRGRN00002552023,


23/11/2022,
R$ 6.000,00;
GIMENES
E
PAVAN
LTDA,
05.307.679/0001-80,

CRGRN00009772023,
04/06/2023,
R$ 3.000,00;
RENESI
VIEIRA
DE
CARVALHO,
02.799.212/0001-06, CRGRN00058642022, 18/08/2022, R$ 550,00; ELIANE LOURENCO DA
SILVA, .251.005-*, CRGRN00048182022, 23/07/2022, R$ 550,00; JOAO VICTOR DAVID
COSTA BENOLIEL,
.942.812-*, CRGRN00013842024, 07/08/2024, R$ 3.000,00; TSM
TRANSPORTES LTDA, 14.143.086/0001-16, CRGRN00010282023, 02/11/2023, R$ 6.000,00;
MARCIO SOTERO FERREIRA, *.238.209-, CRGRN00000542023, 14/01/2023, R$
6.000,00;
EDMAR
ALMEIDA
DA
SILVA,
12.565.151/0001-76,
CRGRN00002712023,
27/12/2022, R$ 750,00; VALLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.906.784/0001-35,
CRGRN00000902023, 06/12/2022, R$ 3.000,00; BRK TRANSPORTES LTDA, 37.223.441/0001-
62, CRGRN00005242023, 12/04/2023, R$ 6.000,00; L BODANESE TRANSPORTES LTDA ,
68.848.993/0001-90, CRGRN00028672022, 05/05/2022, R$ 750,00; LUIZ CARLOS PAIXAO DE
ANDRADE, *.409.502-, CRGRN00005632024, 11/10/2023, R$ 750,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.528/2026/WEB/RNTRC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionandose o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L R FRANCA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 23.960.083/0001-66, CRGRN00046922022, 02/08/2022, R$ 1.500,00; JULIO CEZAR DOS SANTOS TRANSPORTE, 11.496.807/0001-83, CRGRN00031802022, 26/05/2022, R$ 550,00; MUSTIQUE PRODUCAO FLORESTAL LTDA, 24.254.722/0001-30, CRGRN00034662022, 21/04/2022, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0019-36, CRGRN00045302022, 12/07/2022, R$ 550,00; CRGRN00045352022, 12/07/2022, R$ 550,00; CRGRN00045372022, 12/07/2022, R$ 550,00; CRGRN00038112022, 15/06/2022, R$ 550,00; CRGRN00036592022, 24/05/2022, R$ 550,00; EDNA FERNANDA VIEIRA .297.499-*, 20.524.720/0001-63, CRGRN00040912022, 09/06/2022, R$ 550,00; EVA LOGISTICA LTDA, 13.170.965/0002-55, CRGRN00035962022, 18/05/2022, R$ 1.500,00; TRANS CARVALHO EIRELI, 12.810.668/0001-83, CRGRN00041422022, 30/05/2022, R$ 550,00; CRGRN00041402022, 30/05/2022, R$ 550,00; PAULO PISSARRA PINTO, .813.157-, CRGRN00036142022, 26/05/2022, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, CRGRN00056982022, 28/07/2022, R$ 550,00; DIOGO BRAMBILA EIRELI, 14.460.993/0001-99, CRGRN00040172022, 08/05/2022, R$ 550,00; FR I G O R I F I CO BXB LTDA, 09.608.144/0001-08, CRGRN00054562022, 19/08/2022, R$ 550,00; JOSE EDSON DIAS DE MORAIS, .761.644-, CRGRN00052202022, 04/08/2022, R$ 1.500,00; VITOR PAES RANGEL, *.888.157-, CRGRN00047022022, 01/07/2022, R$ 550,00; TRANSPORTE RODOVIARIO DINAMIC LTDA, 21.085.172/0001-85, CRGRN00033472022, 27/05/2022, R$ 550,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.529/2026/WEB/RNTRC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARCIO HILARIO RAMOS, .656.269-*, CRGRN00004612021, 22/12/2020, R$ 1.500,00; GELSON MARTINS DOS SANTOS, .981.487-, CRGRN00043342021, 31/07/2021, R$ 550,00; MUSTIQUE PRODUCAO FLORESTAL LTDA, 24.254.722/0001-30, CRGRN00040732022, 06/06/2022, R$ 550,00; TRANSPORTES JD MORAES EIRELI, 29.452.770/0001-57, CRGRN00040082022, 07/06/2022, R$ 550,00; NELSON SEBA S T I AO PEDROZO, .022.569-, CRGRN00055822022, 19/08/2022, R$ 750,00; CRGRN00059022022, 19/08/2022, R$ 750,00; LL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS

EIRELI, 25.975.807/0001-70, CRGRN00049832022, 17/08/2022, R$ 550,00; CELSO OLIVEIRA,

.901.551-*, CRGRN00028172022, 16/03/2022, R$ 550,00; ERMESON PEREIRA COUTO, .730.817-*, CRGRN00053462021, 16/10/2021, R$ 550,00; LEITE EXPRESS TRANSPORTES EIRELI, 07.020.236/0001-39, CRGRN00024462021, 14/04/2021, R$ 750,00; R.TORNQUIST EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI, 27.002.787/0001-87, CRGRN00024182022, 19/04/2022, R$ 550,00; TRACAJA TRANSPORTES LTDA, 04.073.913/0001-99, CRGRN00017942021, 08/02/2021, R$ 550,00; OLIMPIO TRANSPORTE LTDA, 28.325.164/0001-08, CRGRN00032192022, 06/05/2022, R$ 550,00; CRGRN00048372022, 18/06/2022, R$ 550,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 123.530/2026/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;

EMPRESA N S DE LA ASSUNCION C.I. S/A SUC FOZ DO YGUAZU, EMPRESA N S DE LA ASSUNCION C.I. S/A SUC FOZ DO YGUAZU, 75.423.673/0001-53, PINLD00000372023, 21/07/2023, 1857,08; PINLD00000382023, 21/07/2023, R$ 5.571,24; PINLD00000392023, 21/07/2023, R$ 5.571,24.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 3 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00126242022, 05/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00114162022, 15/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00171462022, 30/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00171582022, 30/08/2022, R$ 7.428,32; PASLD00171472022, 30/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00173292022, 02/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00130852022, 14/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00171482022, 30/08/2022, R$ 3.714,16; PASLD00168902022, 29/08/2022, R$ 1.857,08; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0014-60, PASLD00149652022, 05/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00149642022, 05/08/2022, R$ 1.857,08; VIAC AO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.324.808/0001-36, PASLD00107412022, 04/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00106692022, 03/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00119162022, 22/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00118192022, 22/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00118222022, 22/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00107332022, 03/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00073602022, 08/04/2022, R$ 5.571,24; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0001-46, PASLD00208442022, 19/09/2022, R$ 1.857,08; GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, 10.651.870/0001-84, PASLD00037862022, 04/03/2022, R$ 7.428,32.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 3 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada

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