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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 183

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

1.857,08; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00027352022, 12/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043512022, 09/12/2022, R$ 3.714,16; UNIAO BRASIL LOCADORA EIRELI, 30.840.171/0001-90, PASFR00043892022, 10/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00033572022, 11/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00033562022, 11/10/2022, R$ 3.714,16; MARIA TURISMO EIRELI, 31.471.043/0001-89, PASFR00009102022, 21/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00009092022, 21/04/2022, R$ 7.428,32; KGA TURISMO EIRELI, 26.649.131/0001-98, PASFR00033902022, 10/10/2022, R$ 1.857,08; FOZ BUS TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASFR00037502022, 26/10/2022, R$ 1.857,08; RI TRANSPORTES LTDA, 24.927.271/0001-55, PASFR00020682022, 10/08/2022, R$ 3.714,16; REIS TRANSPORTES EIRELI, 27.074.681/0001-99, PASFR00021802022, 16/08/2022, R$ 3.714,16.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.523/2026/WEB/PMF

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NATURE CABOS DE MADEIRA LTDA, 18.228.499/0001-54, CRGTF00027172023, 07/05/2023, R$ 1.632,50; COAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 45.870.913/0001-05, CRGTF00006822024, 26/09/2023, R$ 10.500,00; AMAURI BRAGA MARTINS, *.010.326-, CRGTF00001092024, 08/08/2023, R$ 3.185,16; PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., 22.301.988/0003-23, CRGTF00039582023, 13/08/2023, R$ 10.500,00; BRASACO COMERCIO DE ACO LTDA, 27.331.515/0001-20, CRGTF00032042023, 23/09/2023, R$ 7.251,76; MINAS - COMERCIO DE COURO LTDA, 13.190.413/0003-90, CRGTF00019242023, 15/05/2023, R$ 2.328,02; TRANSPORTE E COMERCIO JOVIANA LTDA, 01.848.304/0001-76, CRGTF00014382023, 02/03/2023, R$ 8.039,60; UNIAO AGRICOLA SANTA RITA LTDA, 18.678.124/0001-96, CRGTF00013102023, 13/04/2023, R$ 9.876,20; SD COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 26.504.521/0003-31, CRGTF00002992023, 21/11/2022, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP, 07.094.631/0001-66, CRGTF00035512023, 06/09/2023, R$ 10.500,00; AGSB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.294.042/0001-83, CRGTF00012112024, 06/02/2024, R$ 8.388,30; AGRO COMERCIAL RAINHA LTDA, 24.512.987/0001-91, CRGTF00026492023, 01/05/2023, R$ 9.922,32; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0011-34, CRGTF00007872023, 19/01/2023, R$ 550,00; DUNAX LUBRIFICANTES LTDA, 05.092.901/0016-50, CRGTF00025922023, 08/05/2023, R$ 1.045,46; MLD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 08.227.558/0001-16, CRGTF00005252023, 27/01/2023, R$ 3.160,64; A.F. TRANSPORTES LTDA, 32.658.721/0001-80, CRGTF00029802023, 22/08/2023, R$ 2.231,40; MILLET INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS E RACOES LTDA , 13.557.286/0001-52, CRGTF00029132023, 26/05/2023, R$ 9.073,00; REZENDE AGRICOLA LTDA, 30.584.635/0004-97, CRGTF00000932023, 10/11/2022, R$ 4.364,74; CEREALISTA MERCEDES LTDA, 46.900.251/0001-23, CRGTF00006422024, 11/08/2023, R$ 3.865,56; SERGIO ARAUJO DOS SANTOS, 20.050.721/0001-13, CRGTF00031702023, 17/08/2023, R$ 6.846,66.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.524/2026/WEB/PMF

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OUROFERTIL NORDESTE LTDA, 09.608.037/0010-62, CRGTF00025932022, 17/09/2022, R$ 2.419,88; INTEROURO ALIMENTOS EIRELI, 09.114.768/0002-41, CRGTF00015402022, 09/06/2022, R$ 10.500,00; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 37.929.873/0004-36, CRGTF00009892023, 22/02/2023, R$ 1.461,12; ROSA E OLIVEIRA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 20.852.258/0001-23, CRGTF00030762022, 06/11/2022, R$ 10.500,00; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0006-59, CRGTF00004782023, 29/10/2022, R$ 550,00; FARIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHAS - EIRELI, 28.927.997/0001-49, CRGTF00012282022, 23/03/2022, R$ 7.297,54; ORION COMERCIO DE REVESTIMENTOS E PEDRAS NATURAIS LTDA, 34.801.967/0001-94, CRGTF00025382023, 11/05/2023, R$ 10.500,00; PROCARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.159.963/0001-08, CRGTF00018352023, 25/02/2023, R$ 8.499,28; LOG SUL TRANSPORTES LTDA, 42.493.811/0001-11, CRGTF00001462023, 15/11/2022, R$ 10.500,00; SANANDA TRANSPORTES LTDA, 40.106.810/0001-41, CRGTF00002242023, 17/11/2022, R$ 2.406,60; DANIELE PARTELI BERTOLDE EIRELI, 22.058.210/0001-73, CRGTF00021102022, 14/07/2022, R$ 10.500,00; OSIE TRANSPORTES LTDA, 32.836.667/0001-15, CRGTF00009212023, 22/01/2023, R$ 7.068,44; NUTRI ALIMENTOS - AGROINDUSTRIA LTDA, 05.366.261/0004-96, CRGTF00027392022, 08/10/2022, R$ 9.687,76; MUNDO VERDE COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 21.469.108/0001-06, CRGTF00010092022, 26/02/2022, R$ 10.500,00; MARIANO & THOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 17.273.557/0001-07, CRGTF00021832022, 18/08/2022, R$ 8.807,52.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 2 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/000737, PASLD00111492023, 17/05/2023, R$ 1.857,08; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00082472023, 17/04/2023, R$ 3.714,16; PASLD00080972023, 18/04/2023, R$ 5.571,24; PASLD00082462023, 17/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00082492023, 17/04/2023, R$ 5.571,24; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0013-18, PASLD00094882023, 27/04/2023, R$ 5.571,24; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0022-11, PASLD00046432023, 09/03/2023, R$ 3.714,16; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, PASLD00007372023, 11/01/2023, R$ 1.857,08; PASLD00085812023, 13/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00085802023, 13/04/2023, R$ 1.857,08; ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA, 19.167.513/0001-10, PASLD00215262023, 16/10/2023, R$ 1.857,08; PASLD00215232023, 16/10/2023, R$ 1.857,08; AYLA CARLA VIEIRA DE MOURA, 24.634.231/0001-15, PASLD00074302023, 11/04/2023, R$ 3.714,16; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/000160, PASLD00101302023, 29/04/2023, R$ 5.571,24; PLUMA CONFORTO E TURISMO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 76.530.278/0001-32, PASLD00175982023, 15/08/2023, R$ 3.714,16; PASLD00176792023, 21/08/2023, R$ 3.714,16; PASLD00176782023, 21/08/2023, R$ 5.571,24; TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.016.989/0001-94, PASLD00123002022, 29/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00139802022, 19/07/2022, R$ 1.857,08; RAPIDO MARAJO LTDA . EM RECUPER AC AO JUDICIAL, 01.017.201/0001-64, PASLD00128102022, 05/07/2022, R$ 5.571,24.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 2 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO EIRELI, 02.840.960/0001-95, PASLD00128872022, 05/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00150072022, 04/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00128042022, 04/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00143152022, 29/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00143162022, 29/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00143172022, 29/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00135652022, 11/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00107532022, 02/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00128012022, 04/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00170832022, 27/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00135642022, 11/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00129092022, 06/07/2022, R$ 5.571,24; VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97, PASLD00202392022, 04/10/2022, R$ 7.428,32; PASLD00202842022, 05/10/2022, R$ 7.428,32; PASLD00165082022, 19/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00202832022, 05/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00208012022, 13/10/2022, R$ 7.428,32; PASLD00089182022, 11/05/2022, R$ 5.571,24; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00194242022, 23/09/2022, R$ 3.714,16; PASLD00233032022, 18/11/2022, R$ 1.857,08; PASLD00251792022, 17/12/2022, R$ 3.714,16; PASLD00234052022, 21/11/2022, R$ 5.571,24; NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.242.570/0001-49, PASLD00256102022, 14/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00251962022, 18/12/2022, R$ 1.857,08.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.527/2026/WEB/RNTRC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE

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