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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 182

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 1 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;

MNA TURISMO TRANSPORTES E LOCACAO DE BENS E EQUIPAMENTOS LTDA, 42.956.953/0001-78, PASFR00060822023, 07/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00066622023, 24/10/2023, R$ 3.714,16; PASFR00066632023, 24/10/2023, R$ 3.714,16; IMPAC TO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.211.260/0001-81, PASFR00060592023, 07/10/2023, R$ 7.428,32; MILENE PEREIRA DE MELO FARIA EIRELI, 40.288.401/0001-03, PASFR00002502023, 31/01/2023, R$ 3.714,16; CELSO TRANSPORTES LTDA, 46.615.570/0001-97, PASFR00013702023, 23/03/2023, R$ 7.428,32; MR TRANPORTES E TURISMO LTDA, 42.725.819/0001-66, PASFR00061362023, 08/10/2023, R$ 1.857,08; TRANSOLIVEIRA TURISMO LTDA, 46.454.225/0001-19, PASFR00010102023, 10/03/2023, R$ 3.714,16; PASFR00040912023, 22/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00026842023, 11/05/2023, R$ 3.714,16; MH TURISMO E VIAGENS LTDA, 36.222.531/0001-76, PASFR00055182023, 02/08/2023, R$ 3.714,16; COOPERATIVA BRASIL CENTRAL DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIARIO - CBCTCR, 38.133.541/0001-60, PASFR00033242023, 31/05/2023, R$ 3.714,16; LC TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.763.111/0001-60, PASFR00048702023, 13/07/2023, R$ 7.428,32; OLIVEIRA TURR LTDA, 42.926.739/0001-79, PASFR00019302023, 12/04/2023, R$ 3.714,16; COMERCIO MORAIS LTDA, 37.014.822/0001-31, PASFR00002982023, 02/02/2023, R$ 7.428,32; MW TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 38.268.541/0001-78, PASFR00035962023, 06/06/2023, R$ 3.714,16; ALVES TRANSPORTES LTDA, 42.509.085/0001-88, PASFR00041502023, 23/06/2023, R$ 7.428,32; RIO CLARO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 40.060.273/0001-46, PASFR00069302023, 13/10/2023, R$ 1.857,08; GRC VIAGENS E TURISMO LTDA, 34.279.385/0001-90, PASFR00059252023, 22/09/2023, R$ 7.428,32; SARAH TURISMO LTDA, 45.382.294/0001-00, PASFR00024692023, 29/04/2023, R$ 7.428,32.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 1 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; D.E.M.P TURISMO LTDA, 10.366.153/0001-00, PASFR00011632022, 04/06/2022, R$ 7.428,32; KARINE TUR TURISMO LTDA, 03.967.918/0001-00, PASFR00016472022, 23/06/2022, R$ 1.857,08; CHECK-UP TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 56.167.935/0001-11, PASFR00000972023, 15/12/2022, R$ 7.428,32; HENRIQUE, FERNANDES E CIA LTDA, 03.100.511/0001-73, PASFR00026912022, 09/09/2022, R$ 1.857,08; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00034712022, 13/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00017422022, 21/07/2022, R$ 7.428,32; PASFR00013342022, 21/06/2022, R$ 3.714,16; PASFR00024492022, 31/08/2022, R$ 7.428,32; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00025502022, 05/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00013522022, 23/06/2022, R$ 3.714,16; PASFR00012802022, 16/06/2022, R$ 7.428,32; PASFR00020562022, 09/08/2022, R$ 7.428,32; SAMARA TURISMO EIRELI, 03.322.932/0001-49, PASFR00013012022, 16/06/2022, R$ 3.714,16; RICARDO VIAGENS LTDA, 46.907.250/0001-00, PASFR00026722023, 11/05/2023, R$ 3.714,16; VANDERCLEI APARECIDO RAMOS LTDA, 11.393.252/0001-44, PASFR00012762022, 15/06/2022, R$ 1.857,08; JG VIAGENS E TURISMO - EIRELI, 11.144.487/0001-00, PASFR00036672022, 24/10/2022, R$ 7.428,32; CARVALHO TRANSPORTES DE CARANDAI LTDA, 48.956.012/0001-10, PASFR00062392023, 11/10/2023, R$ 7.428,32; GRILO TURISMO LTDA, 01.694.625/0001-63, PASFR00045332022, 17/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00040302022, 18/11/2022, R$ 3.714,16; L. M. DE SOUSA TRAN S P O R T ES LTDA, 11.064.853/0001-03, PASFR00015392022, 11/07/2022, R$ 3.714,16.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 2 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que

caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00036232022, 21/10/2022, R$ 1.857,08; PASFR00036372022, 23/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00040312022, 18/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00039732022, 14/11/2022, R$ 1.857,08; PASFR00039512022, 13/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00039532022, 13/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00039402022, 11/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00039422022, 11/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00025182022, 02/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00036442022, 23/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00040182022, 17/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00036962022, 25/10/2022, R$ 3.714,16; PASFR00022192022, 16/08/2022, R$ 7.428,32; PASFR00022212022, 16/08/2022, R$ 7.428,32; PASFR00045972022, 07/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00040172022, 17/11/2022, R$ 3.714,16; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00011572022, 31/05/2022, R$ 3.714,16; PASFR00030582022, 27/09/2022, R$ 3.714,16; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, PASFR00039612022, 14/11/2022, R$ 3.714,16; COSTA DO SOL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 13.961.686/0001-29, PASFR00009362022, 22/04/2022, R$ 1.857,08.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 2 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00043022022, 07/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043012022, 07/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043432022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043632022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043672022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043642022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043242022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00031492022, 03/10/2022, R$ 3.714,16; PASFR00031482022, 03/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043422022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043262022, 08/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00041692022, 11/11/2022, R$ 1.857,08; PASFR00041452022, 28/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00041652022, 11/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00044172022, 13/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00029282022, 21/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00029412022, 21/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00035612022, 19/10/2022, R$ 3.714,16; JA ARAGAO TURISMO LTDA, 22.721.300/0001-00, PASFR00016352022, 15/07/2022, R$ 3.714,16; W M TRANSPORTES, TURISMO E CONSTRUCAO LTDA, 23.429.951/0001-86, PASFR00007342022, 23/03/2022, R$ 1.857,08.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 2 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRAVE TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, 33.079.764/0001-73, PASFR00044032022, 11/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00044022022, 11/12/2022, R$ 7.428,32; M E L TUR LTDA, 31.721.661/0001-30, PASFR00022802022, 13/08/2022, R$

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