DOEAM 25/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 11
ERRATA que se faz ao Termo de Ajustes de Contas nº 029/2023 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 18/08/2023, Edição 35.050, Poder Executivo, Seção II, Pág.14. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa J PINTO DE ANDRADE SOBRINHO & CIA LTDA. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2023. LEIA SE: DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.021602/2023-03 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147415 RESENHA DA PORTARIA Nº646/2023 - DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA, nome fantasia CEMOA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23. 407.907/0001-75 , situada na Av. Ayrão, número 554, Bairro Centro, CEP: 69.-025-005, Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.0-09, datado de / /2023 onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147403 RESENHA DA PORTARIA Nº645/2023 DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, nome fantasia, SAÚDE EM TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.270.716/0001-90, situada na Rua Rio Tarauaca, número 45, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-580 - Município de Mnaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.015921/2023-071 datado de 04/07/2023 onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147406 RESENHA DA PORTARIA Nº 651/2023 - DETRAN/AM/DPAO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,e,CONSIDERANDO oque consta no Parecer nº 167/2023/DETRAN/ AM/AJUR, exarado no Processo nº 01.03.022201.001907/2023-90.R E S O L V E:I - CANCELAR o Registro Renach nº 08080117568, do condutor MAIKEL JEMUEL GIL HERNANDEZ, CPF Nº 707.946.232-04.II - DETERMINAR ao setor de RENACH que seja feita a devida anotação no prontuário do condutor. III - NOTIFIQUE-SE o condutor MAIKEL JEMUEL GIL HERNANDEZ, CPF Nº 707.946.232-04, REGISTRO RENACH Nº 08080117568, do teor da presente Portaria.IV - NOTIFIQUE-SE o SENATRAN.V - DÊ-SE ciência ao senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e, ao senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147409 RESENHA DA PORTARIA Nº 644/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia, CT- AM CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada na Rua Av. Pedro Teixeira, número 266, Bairro Dom Pedro I, CEP: 69.040-000 Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO