DOEAM 25/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.011590-09, datado de 24/04/2023 onde a empresa, MORAES E ALMEIDA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,22 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147410 RESENHA DA PORTARIA Nº650/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, SAPCE SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, nome fantasia, SAPCE-CENTRO MÉDICO E PSICOLÓGICO DO TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº14.732.425.000/0001-08, situada na Av. Tefé, número 4048, Conj. 31 de Março, Bairro Japiim, CEP: 69.-078-000 Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.015063/2023-65, datado de 26/05/2023 onde a empresa, SAPCE SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2023.
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, DRIVE CENTER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.556.039/0001-54 , situada na Av. Djalma Batista, Nº 482, Subsolo 00462, bairro Parque 10 de novembro, Município de Manaus - Amazonas, CEP: 69.050-902, Bairro Parque Dez de Novembro, CEP: 69.050 - 902 Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e do Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.0-09, datado de / /2023 onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147416 RESENHA DA PORTARIA Nº 647/2023/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor concursado JEFFERSON DIONIZIO SOARES DE SOUZA, através do Memorando nº 064/2023, de 20/07/2023, onde requereu sua exoneração, do cargo de ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO desta Autarquia, aprovado em Concurso Público, Edital nº 001/2022-DETRAN/AM. CONSIDERANDO a Certidão da corregedoria geral processo administrativo disciplinar, n° 2023. 0206 de 15 de agosto de 2023, foi CERTIFICADO que após pesquisa, consultando o banco de Dados da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança do Estado do Amazonas, no período de 29 de setembro de 2008 (implantação da CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SSP/AM), até a presente data, e os arquivos das extintas Corregedorias Gerais das Polícias Militar e Civil do Estado do Amazonas, assim como no tombo eletrônico da Coordenação Geral de Disciplina - CDIS, que na presente data, em nome de JEFFERSON DIONIZIO SOARES DE SOUZA - ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO. NADA CONSTA. RESOLVE: I - EXONERAR a pedido, o Sr. JEFFERSON DIONIZIO SOARES DE SOUZA, ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, desta Autarquia, conforme solicitação sobredita. II - Esta portaria entra em vigor com data 01.08.2023. III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 24 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 147417 Protocolo 147411 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2022 - DETRAN/AM RESENHA DA PORTARIA Nº 649/-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, EYE CENTER
DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HEBREUS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA HEBREUS OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/07/2023 até 06/07/2024, bem como alteração de quantitativo de candidatos com base na previsão de chamamento para o exercício de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO