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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 20

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

374. MARIVALDO MARQUES
SAMPAIO(20077)
204.822-1 A 4004426-
96.2023.8.04.0000
375. ANDRE LUIZ PONTES
CASTRO(19847)
204.559-1 A 4004860-
85.2023.8.04.0000
387. ANTÔNIO AFONSO DE
OLIVEIRA CAVALCANTE
(19850)
204.561-3 A 4004277-
03.2023.8.04.0000
392. MARCIA SOUZA CRUZ
(20324)
204.769-1 B 0558867-
35.2023.8.04.0001
410. VALCI PAULO DA SILVA
FERREIRA(16151)
143.045-9 B 0558936-
67.2023.8.04.0001
412. HENRIQUE SANTIAGO DE
LIMA(15857)
161.202-6 A 0559987-
16.2023.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147679 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela impetrante MIRÉIA ALBERTINO TAVARES nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005658-46.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03328/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005354/2023-86, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM MIRÉIA ALBERTINO TAVARES (20343) , Matrícula n.º 204.783-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147680 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 065720918.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, para determinar as promoções do Autor FÁBIO VIDAL DA SILVA , à 3.ª Classe, a contar de janeiro de 2014, à 2.ª Classe, a contar de janeiro de 2016 e, sucessivamente, à 1.ª Classe, do cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00927/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 01263/2023-SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar a promoção do Autor até a 1.ª Classe, e em relação a esta, a partir do respectivo decreto, em razão da ausência de concessão expressa de efeitos retroativos na decisão;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostada às fls. 16, que considerou a data da posse do Autor, ocorrida em 20 de janeiro de 2011, como marco temporal para a concessão das promoções;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008577/2023-85, resolve

I - PROMOVER , a contar de 20 de janeiro de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FÁBIO VIDAL DA SILVA , Matrícula n.º 187.348-2C, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Perito Criminal, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 20 de janeiro de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FÁBIO VIDAL DA SILVA , Matrícula n.º 187.348-2C, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FÁBIO VIDAL DA SILVA , Matrícula n.º 187.348-2C, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147695

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO