Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 21

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 17

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.037246/2022-94, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora PATRICIA PEDROSO DE JESUS , Matrícula n.º 259.708-0A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 147685

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004402/2023-03, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSINALDO NASCIMENTO RODRIGUES , Matrícula n.º 237.740-3A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 147686 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 973 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 23 de maio de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ LUIS DE SOUZA MOREIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.06043EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001185/2023-10), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ LUIS DE SOUZA MOREIRA , Matrícula n.º 133.660-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147687 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.05138EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001280/2023-13), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARCELO HARRISON FILGUEIRAS DE MELO , Matrícula n.° 150.132-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajuste previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo l, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$2.357,44 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$11.834,95 (onze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO