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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 22

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147688 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.05218EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001282/2023-02), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOÃO HENRIQUE MELONIO , Matrícula n.º 131.400-9A com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.327,54 (oito mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatros centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0659987-97.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo;

CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, conforme pronunciamento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde exarado na Folha de Informação n.º 0140/ DGRH-SES;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da referida Ação de Obrigação de Fazer, que concedeu o pedido de tutela de urgência, para determinar a concessão de prazo para entrega da documentação e realização de Perícia Médica pelo Autor FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA VALOIS e, uma vez preenchidos os requisitos, que este seja nomeado para o cargo de Enfermeiro na cidade de Manaus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00910/2023 e no Ofício n.o 01246/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial, encaminhadas por intermédio do Ofício n.º 2851/2023-DGRH/GAB/ SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004214/2021-09, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de outubro 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA VALOIS , para exercer o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:

N.° Ordem
Nome do Candidato
Classifcação
Município: Manaus/AM
Cargo: ENFERMEIRO
1.
FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA VALOIS
905.ª

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147690

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 30 de outubro 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA VALOIS , para exercer o cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, em decorrência de decisão proferida nos

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 147691

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 502/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte em que nomeou ANTÔNIA OCINEIDE BOM JESUS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante

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