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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 38

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 157/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;

01.01.030201.017620/2022-59 ; 531/2022-GEFA ; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA/006. 746.672-98; 323_2022; 378/2022-GEFA; 7º00’57,37”S/59º 17’21,09”W; 47,1435; Apuí.

01.01.030201. 012613/2023-41 ; 341/2021-GEFA ; DESCONHECIDO; 114_2020; 247/2021-GEFA; 6º46’59,20”S/59º0’39,46”W; 43, 3361; Apuí. 01.01.030201. 012616/2023-85 ; 85/2021-GEFA ; DESCONHECIDO; 71_2020; 174/2021-GEFA; 6º57’40, 73”S/59º43’40, 99”W; 295,0840; Apuí. 01.01.030201.014160/2023-98 ; 510/2022-GEFA ; FELIPE LUAN FEITOSA NEVES/039.772.602-35; 344_2022; 434/2022-GEFA; 6º52’49,03”S/59º 36’37,69”W; 10,6621; Apuí.

01.01.030201. 015507/2023-10 ; 611/2021-GEFA ; MANASA MADEIREIRA; 106_2022; 357/2021-GEFA; 8º53’20, 819”S/66º50’28, 513”W; 207,8657; Lábrea.

01.01.030201. 015512/2023-22 ; 608/2021-GEFA ; JOSÉ LOPES/009.150. 172-53; 106_2021; 357/2021-GEFA; 8º53’05, 080”S/66º49’41,319”W; 30,7501; Lábrea.

01.01.030201.015533/2023-48 ; 615/2021-GEFA ; MARIA RITA NOGUEIRA ALTAFINI/739 .028.021-20; 230_2021; 373/2021-GEFA; 6º47’36,692”S/59º12’17,347”W; 57,6960; Apuí.

01.01.030201.015540/2023-40 ; 609/2021-GEFA ; JOSÉ LOPES/009.150. 172-53; 106_2021; 357/2021-GEFA; 8º53’18,763” S/66º50’13,917”W; 177,1106; Lábrea.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 24 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 147250 DECISÃO/IPAAM/P/Nº642/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.010604/2022-35 -IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - MUNICÍPIO: APUÍ

INTERESSADO: MAX RODRIGO DA SILVA ANADÃO

1.CESSO os efeitos da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 608/2022 (fls. 228).

2.DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em conformidade com o Ofício Nº 4851/2023/SR(AM)G/SR(AM)/INCRA-INCRA (fls. 245-246), o Ofício SEI nº 204/2023-GR-1/GABIN/ICMBio (fls. 300-301) e o Parecer Técnico nº 859/2023-GECF (fls. 302-307), que concluiu não haver óbice quanto ao prosseguimento do licenciamento.

3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E em ato continuo, à PJU para manifestação judicial tempestiva.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de agosto de 2023.

410-411), Ofício SEI nº 244/2019- CR-1/ICMBio (fls. 195-196) e Parecer Técnico nº 866/2023-GECF (fls. 608- 612), que concluiu não haver óbice quanto ao prosseguimento do licenciamento.

3. ENCAMINHEM - SE com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 147257

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 098/2023

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;

CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior , gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 01 a 04/09/2023.

II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM , Manaus, 24 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 147256

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 275/2023-GDAF/IDAM de 14/08/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Ferreira da Silva Júnior, Matrícula:

nº 258.159-0A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200 , 00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Idam Central/Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA

Diretora Administrativo-Financeira

Protocolo 147247 PORTARIA Nº 271/2023-GDAF/IDAM de 03/08/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Evandro da Silva Azevedo, Matrícula: nº 141.633-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200 , 00 (cinco mil e duzentos reais), Município: IDAM Central/Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA

Diretora Administrativo-Financeira

Protocolo 147252 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 147254

DECISÃO/IPAAM/P/Nº644/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.009865/2022-02 -IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO: JULIAN ANDREIA PEDRO BOM GOBBI

1. CESSO os efeitos da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 609/2022 (fls. 393).

2. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em conformidade com o OFÍCIO Nº 4849/2023/SR (AM)G/SR(AM)/INCRA-I NCRA (fls.

PORTARIA Nº 270/2023-GDAF/IDAM de 03/08/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Evandro da Silva Azevedo, Matrícula: nº 141.633-2B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200 , 00 (cinco mil e duzentos reais), Município: IDAM Central/ Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA

Diretora Administrativo-Financeira

Protocolo 147253

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO