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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 45

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 21

PORTARIA Nº 035/2023 - SNPH PROIBIÇÃO DA VENDA E DE USO DE CEROL PARA EMPINAR PAPAGAIOS (PIPA) OU SIMILARES NA INSTALAÇÃO PÚBLICA DE PEQUENO PORTE - IP4 SÃO RAIMUNDO

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº 003/2022, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT e o Estado do Amazonas, sendo esta SNPH interveniente, que tem por objeto a administração, operação, manutenção, conservação e restauração da INSTALAÇÂO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE - IP4 DE SÃO RAIMUNDO;

CONSIDERANDO a informação relatada no MEMORANDO nº 021/2023-DIOPE/SNPH, sobre a ocorrência de dois acidentes envolvendo servidores da SNPH, que ao utilizarem as vias de circulação da IP4 do São Raimundo em suas motocicletas, foram surpreendidos com linhas de papagaio (pipa) com cerol (mistura de cola com vidro moído), e

CONSIDERANDO a Lei nº 1968, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a proibição da venda e de uso de cerol em áreas públicas e de uso comum, RESOLVE:

I - PROIBIR, na Instalação Pública de Pequeno Porte - IP4 do São Raimundo, a venda e uso do cerol (mistura de cola e vidro moído), linha chilena de óxido de alumínio e silício ou de qualquer material cortante usado para empinar (soltar) papagaios ou similares.

II - Conforme disposto no art. 3º da Lei nº 1968/2015, quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências dos seus atos os pais ou o responsável legal.

III - Em caso de infração, ao disposto no art. 1º da Lei nº 1968/2015, será aplicada multa, fixada no valor de uma UFM por cada conjunto de material apreendido, até o limite máximo de vinte UFMs, em casos de reincidências, nos termos do art. 4º da aludida Lei.

IV - O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem, com o uso de cerol ou similares, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada, conforme dispõe o art. 5.º, §1.º da citada Lei.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 22 de agosto de 2023.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

VII-Larissa de Sá Carvalho, matrícula 256.693-1A, no período de 28/07/2023 à 10/08/2023, referente a 14 (quatorze) dias, conforme Laudo Médico nº25/2473;

VIII-Gisele Torres Climaco de Araújo, matrícula 258.386-0A, no período de 01/06/2023 à 30/06/2023, referente a 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico nº24/9285;

XI- Lilian Toffanetto, matrícula 256.973-6A, no período de 14/06/2023 à 11/09/2023, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº25/0104;

X-Shamila Evellem Magalhaes da Silva, matrícula 220.823-7B, no período de 25/05/2023 à 03/06/2023, referente a 10 (dez) dias, conforme Laudo Médico nº25/1800;

XI-Tamara Regina de Souza Baia, matrícula 256.842-0A, no período de 22/05/2023 à 17/06/2023, referente a 27 (vinte sete) dias, conforme Laudo Médico nº24/9687

Art. 3º - CONSIDERAR CONCEDIDO licença maternidade a servidora abaixo:

I-Tamara Regina de Souza Baia, matrícula 256.842-0A, no período de 18/06/2023 à 14/12/2023, referente a 180 (cento e oitenta) dias, conforme Laudo Médico nº25/0130; Art. 4º - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas justificadas aos servidores abaixo:

I-Alison André Ximenes Soares, matrícula 256.813-6A nos dias 27 e 28/07/2023, referente a 2 (dois) dias, conforme declaração TRE/AM; II-Angelica Martina Gonçalves Pereira, matrícula 256.794-6A no dia 27/07/2023, referente a 1 (um) dia, conforme Atestado Médico;

III-Aurea Siqueira de Castro Azevedo, matrícula 259.730-6A no dia 09/05/2023, referente a 1 (um) dia, conforme Atestado Médico;

VI-Julcileia Arruda de Faria, matrícula 220.445-2B nos dias 23/08/2023 à 25/08/2023, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico;

V-Laercio Reis Junior, matrícula 256.757-1A no dia 04/08/2023, referente a 1 (um) dia, conforme atestado médico;

VI-Silnara Cristiny Andrade Sousa, matrícula 258.212-0A nos dia 21 e 22/08/2023, referente a (dois) dias, conforme Atestado Médico.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE: DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 147171

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 147187

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº353/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO redução de carga horária a servidora abaixo relacionada:

I-Erica Beatriz Valente Carvalho, matrícula 258.351-8A, no período de 01/08/2023 à 30/07/2024, referente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico nº25/0739;

Art. 2º - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo: I-André Ricardo Morais dos Santos, matrícula 259.866-3A, no período de 09/07/2023 à 23/07/2023, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo Médico nº25/1721;

II-Daniel da Silva Barbosa, matrícula 220.417-7B, no período de 03/07/2023 à 07/07/2023, referente a 05 (cinco) dias, conforme Laudo Médico nº25/0488; III-Diogo Roberto Pfau, matrícula 256.817-9A, no período de 03/07/2023 à 01/08/2023, referente a 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico nº25/0324; IV-José Miranda Azevedo, matrícula 220.421-5B, no período de 20/06/2023 à 24/06/2023, referente a 05 (cinco) dias, conforme Laudo Médico nº25/0342; V-Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula 258.387-9A, no período de 11/05/2023 à 17/05/2023, referente a 07 (sete) dias, conforme Laudo Médico nº25/8103;

VI-Hayla Kaline Rodrigues Lima, matrícula 220.442-8B, no período de 11/06/2023 à 08/09/2023, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico nº25/0316;

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 016/2023 - UGPE. PARTES: UGPE e a RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023. OBJETO: Execução de serviços de engenharia para reforma, adequação e melhorias nas instalações elétricas da cabine de entrada, subestação abaixadora, grupo de geração de energia elétrica de emergência, sala de painéis e quadros de distribuição de energia elétrica do Hospital e Pronto Socorro 28 de agosto, localizado na Avenida Mário Ypiranga, 1581 - Adrianópolis - Manaus/AM. VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias e 210 (duzentos e dez) dias de execução. LICITAÇÃO: Concorrência nº 001/2023-SUBCEL/CSC. VALOR: R$ 17.800.963,16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17701; PT: 1.030.2326.7153.00011; Fonte: 1.501.156.0.0000.0000; ND: 44905105, conforme Nota de Empenho nº 2023NE0000428, emitida em 23/08/2023, no valor de R$ 2.636.100,27 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cem reais e vinte e sete centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000155 /2023-76-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 182/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 23 de agosto de 2023.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#147143#21#150070/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 147143

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO