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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 49

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 25

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1969 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06753EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, WALDIR DOS SANTOS FONTES JUNIOR, ocupante do cargo Perito Criminal, 1º Classe, Matricula nº 153.033-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.599,00 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, anexo IV, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 19.698,86 (dezenove mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, anexo IV, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 5.824,47 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Curso 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 29.122,33 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos), mensais.

Manaus, 15 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 147097

PORTARIA Nº. 2063 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.O.06160EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SECT, IPOJUCAN EDEN BATURITE, falecido em 06/07/2021, no cargo de Técnico em Desenvolvimento Agrário e Fundiário 3ª Classe Referência A, matrícula nº 122012-8-D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.569,31 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.761,62 (mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS de 2022 e 2023 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FÁTIMA IARA-MAR DOS REIS BATURITE, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0505178-76.2023.8.04.0001.

Manaus, 21 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 147098

PORTARIA Nº. 2009 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7. 04127EXE, 2023.7.04127EXER1, 2023.7.04127EXER2, 2023.7.04127EXER3, 2023.7. 04127EXER4 E 2023.7. 04127EXER6 - CONCEDER pensão previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, ANDERSON BRUNO DE SOUZA ARAUJO, falecido em 22/04/2023, na patente de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 186337-1-A, remuneração no valor de R$ 8.049,78 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.049,78 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ANDRIELE DA SILVA ALMEIDA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 4.024,89 (Quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de

2019; MARIA EDUARDA SANTANA ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 10%, a partir da data do óbito, até 17/06/2032, no valor mensal de R$ 804,98 (Oitocentos e quatro reais e noventa e oito centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; JOAO PEDRO RIBEIRO ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 10%, a partir da data do óbito, até 31/08/2031, no valor mensal de R$ 804,98 (Oitocentos e quatro reais e noventa e oito centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ANTONIO DORNELAS RODRIGUES ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 12,5%, a partir da data do óbito, até 18/11/2028, no valor mensal de R$ 804,98 (Oitocentos e quatro reais e noventa e oito centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ANDRE GUILHERME DA SILVA ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 10%, a partir da data do óbito, até 18/06/2038, no valor mensal de R$ 804,98 (Oitocentos e quatro reais e noventa e oito centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ANDERSON BRUNO DE SOUZA ARAUJO FILHO, benefício de pensão militar, na condição de filho maior até 24 anos universitário, no percentual de 10%, a partir da data do óbito, até 15/03/2026, no valor mensal de R$ 804,98 (Oitocentos e quatro reais e noventa e oito centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 16 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 147099

PORTARIA Nº. 1923 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.22446EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 27 de maio de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 015, Sessão n° 099, ADENAUER GURGEL ROCHA DE PAIVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, matricula nº 172.432-0B, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.705,49 (mil, setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos) de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 14.289,68 (quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 3.998,79 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 19.993,96 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), mensais.

Manaus, 09 de agosto 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 147100

PORTARIA Nº. 1831 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.01073, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ADAIR GARCIA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO