DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
nº. 149.132-6A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.985,45 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 31 de julho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147101PORTARIA Nº. 1839 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.2.03330EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, e suas alterações, PABLO JOSE TOME SANTOS, no cargo de Médico Especialista, com equivalência remuneratória do cargo de Médico II (Especialista) - Classe 1 - Referência A, matrícula n° 154.929-4-D, do Quadro de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 6.185,90 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos) mensais.
Manaus, 31 de julho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2012 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00377EXE e 2023.7.00378-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, GIRLAINE COUTINHO DE LIMA, falecida em 18/09/2022, em dois cargos de Professor cuja soma das remunerações, totalizavam o valor de R$ 5.087,38 (cinco mil e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 5.149,45 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para AFONSO RIBEIRO, companheiro, benefício de pensão, no percentual de 100%, vitalícia, a partir da data do requerimento, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “a” e o 33, inciso II da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, consolidada em 29/07/2014, e suas alterações.
Manaus, 16 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147102
PORTARIA Nº. 1829 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.05775EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 23 de maio de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/5147, REJANE ORTIZ MATIAS, no cargo de Farmacêutico Bioquímico 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe “A’, Referência 1, Matrícula 003.446-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos de Vencimento Base no valor R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 28 de julho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147103
Protocolo 147104
PORTARIA Nº. 1655 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.00740, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO PERPETUO SOCORRO NORONHA DE SOUZA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 127.569-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 13 de julho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147105
PORTARIA Nº. 1837 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05180EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VERA MARCIA FONSECA DE QUEIROZ SILVA, no cargo de Médico II (Especialista), Nível 4, Referência “C”, Matrícula n° 011.327-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 2.986,31 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos) de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei Promulgada nº 70/09, mais R$ 597,26 (quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, “b”, combinado com o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.641,51 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO