DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
PORTARIA CEE/AM N.º 38 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos de Instituições Estaduais e Municipais da Educação Superior, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução n.º 278/2018 - CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Renovação de Reconhecimento do Curso Bacharelado em Engenharia Eletrônica na Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000724/2023-91 - CEE/AM,
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO , Professor PF20.LPL-IV e Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.473-7L/H, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, XI, 156, VIII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 21 de agosto de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica, de oferta regular no município de Manaus, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:
. Dr. Jandecy Cabral Leite (Avaliador Externo).
. Me. Edilmar Martins Passos (Avaliador Externo). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 147847 PORTARIA CEE/AM N.º 39 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos de Instituições Estaduais e Municipais da Educação Superior, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução n.º 278/2018 - CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção na Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.010549/2022-60 - CEE/AM,
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, de oferta regular no município de Manaus, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:
. Dr. Jandecy Cabral Leite (Avaliador Externo).
. Dr. Tristão Sócrates Baptista Cavalcante (Avaliador Externo). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 147848 RESOLUÇÃO Nº 084/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 005/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01 .028101.006500/2022-02-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOÃO CEUDOMAR DA COSTA MONTEIRO , Professor PF20.LPL-IV e Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.473-7L/H;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDESMembro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 147853 ° TERMO DE ADESÃO N . 20/2023.DATA DA ASSINATURA : 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO : O presente Termo de Adesão em regime de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02 (dois) anos , contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.028839/2023-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 147859 ° TERMO DE ADESÃO N . 81/2023.DATA DA ASSINATURA : 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO : O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO : Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026 , facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 147863
° TERMO DE ADESÃO N . 57/2023.DATA DA ASSINATURA : 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA, através da Prefeitura Municipal. OBJETO : O presente Termo de Adesão em regime de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO