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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 11

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 7

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

(DEZESSEIS MILHÕES , CENTO E CINCO MIL , CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA ANOAR ABDUL SAMAD

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148526

DECRETO N.º 48.015, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor JORGE CELSO ORUE NUNEZ , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.010973/2021-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JORGE CELSO ORUE NUNEZ , Dentista, Matrícula n.° 131.415-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001 (D.O.E de
23/02/2001)
JORGE CELSO
ORUE NUNES
JORGE CELSO
ORUE NUNEZ
DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03
de abril de 2013 (D.O.E de
03/04/2013)
JORGE CELSO
ORUE NUNES
JORGE CELSO
ORUE NUNEZ

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148527 DECRETO Nº 48.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 48.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA MILITAR 11108 CASA MILITAR

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 122 3229 2177 - Transporte e Segurança de Autoridades
0001
A
1.500.121
3390
4.105.155,50
TOTAL 4.105.155,50
TOTAL POR SECRETARIA 4.105.155,50
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIA
37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIA
L
L
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicidade das Ações de Governo
0001
A
1.500.121
3390
1
2.000.000,00
TOTAL
1
2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 12.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 16.105.155,50
Protoco lo 148528
DECRETO Nº 48.017, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.463.625 , 00 (CINCO MILHÕES , QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.105.155 , 50

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO