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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 10

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

3. Do cuidado com a saúde

4.4 - Central de Medicamentos: Realizar 4 (quatro) visitas, uma em cada trimes ~~tre, no período de~~ 12 (doze) meses, junto à Central de Medicamentos para acompanhamento, observando, entrada das compras, saíd ~~a dos materiais e o consum~~ o nas unidades de saúde;

Como você avalia as ofertas de exames para cuidados da sua saúde oferecidas pela unidade que você atua?

( ) Muito Ruim ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Ótimo

4.5 - Setor de Regulação: Realizar 4 (quatro) visitas, uma em cada semestre, no período de 12 (doze) meses, na Central de Regulação, com objetivo de identificar problemas no acesso aos agendamentos dos serviços de saúde, e acompanhar o protocolo da regulação, operacionalidade da lista de espera das especialidades, solicitando apresentação relatório circunstanciado a ser apresentado em plenária periodicamente.

4. Da capacitação

Como você avalia as ofertas de capacitação disponibilizadas pela unidade que você atua?

( ) Muito Ruim ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Ótimo

6.2.2 - Pesquisa de Satisfação para Gestores 5. DOS REGISTROS E DEVOLUTIVAS: 1. Do RH - Pessoas

Após visita, os conselheiros deverão elaborar relatório, em até, no máximo 30 (trinta) dias e encaminhar a Mesa Diretora solicitando inclusão na pauta para apresentação ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde, onde deverão ser apresentados os pontos mais relevantes em Reunião Ordinária aberta ao público, conforme apresentação padrão desta Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde.

Sinalize as suas principais dificuldades em relação às pessoas.

2. Dos processos

Sinalize as suas principais dificuldades em relação aos processos.

3. Do orçamento

Deverão ser disponibilizados também no site ou outro sítio eletrônico os relatórios das visitas, para tornar o trabalho da CTFASS transparente.

Sinalize suas principais dificuldades em relação ao orçamento da unidade.

6.3 - Do escopo do relatório de visita

Caso sejam detectadas algumas irregularidades na prestação dos serviços de saúde, informar ao plenário do Conselho, para que as irregularidades ou os problemas detectados possam ser discutidos e, em um segundo momento, encaminhados à Secretaria de Saúde ou a outros órgãos de controle.

Seguir conforme modelo .

momento,enca
controle.
minhados à Secretaria de Saúde ou a outros órgãos de ~~OBJETIVOS~~
ESPECÍFICOS
ATIVIDADE ESTRATÉGIAS ~~RECURSOS~~
MATERIAIS
~~RESULTADOS~~
ESPERADOS
6. ANEXOS:
6.1 - Cronograma
de Fiscalizaç ão ~~Fiscalizar e~~
atender
denúncias, fatos
e situações que
~~Realização de~~
visitas de
fiscalização e
orientação nas
~~Visitas com~~
periodicidade
mensal,
podendo ser
~~Bloco de~~
anotações,
cadernos,
pastas,
~~Detectar o~~
acesso, a
execução e
qualidade dos
~~imp~~actam o unidades de manhã, tarde e prancheta, serviços de
Mês Unidades
~~de Saúde~~
~~Pública~~
Contratos
~~Privados com~~
~~SUS~~

~~Municípios~~
do Interior
CEMA Regulação PLANEJAMENT
O ESTADUAL
~~DE~~SAÚDE.
saúde pública. noite, nas
Unidades de
Saúde, serviço

caneta, EPI
(máscara, gorro,
sapatilha pró-


saúde;
Registrar
quaisquer
~~Agosto/2023~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~ de regulação, pé, avental
informações
~~Setembro/2023~~ ~~X~~ ~~X~~ empresas
descartável,
prestadas pelo
~~Outubro/2023~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~ pactuadas com
o SUS para a
óculos). inspecionado;
Apresentar os
~~Novembro/2023~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~
prestação de

registros
~~Dezembro/2023~~ ~~X~~ ~~X~~ serviços em
saúde e CEMA -
fotográficos mais
relevantes;
~~Janeiro/2024~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~ Central de
Registrar
~~Fevereiro/2024~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~ Medicamentos. irregularidades
Março/2024 X X detectadas
durante a visita a
Abril/2024 X X X serem sanadas e
~~Maio/2024~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~ promover a
~~Junho/2024~~ ~~X~~ ~~X~~ orientação
necessária aos
~~Julho/2024~~ ~~X~~ ~~X~~ ~~X~~
responsáveis e

demais
~~6.2 - Pesquisa d~~ ~~e Satisfação~~ ~~para Usuári~~ ~~os~~ Profissionais
presentes.
Pesquisa de Sa
1. Do acesso
tisfação de tilização do s Serviços d e Saúd : Protocolo 148525
DECRETO N.º 48.014, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Como você classificaria a facilidade para ACESSO a consultas e exames:

( ) Muito Ruim ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Ótimo

2. Do acolhimento

De que forma você avaliaria o atendimento que recebeu nessa Unidade?

( ) Muito Ruim ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Ótimo

3. Da assistência

Você realizou a consulta/exame ou procedimento agendado?

( ) Não ( ) Sim

6.2.1- Pesquisa de Satisfação para Trabalhador 1. Do ambiente de trabalho

Como você classificaria o clima organizacional no seu ambiente de trabalho?

( ) Muito Ruim ( ) Ruim ( ) Bom ( ) Ótimo

2. Da segurança

Para desenvolvimento das suas atividades, os EPIs necessários estão disponíveis?

( ) Não ( ) Sim

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome da servidora IRENEIDE DA SILVA MORAIS foi preterido da relação constante do Decreto n.° 9010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.019442/2022-60,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição dia 13, do mesmo mês e ano, o nome da servidora IRENEIDE DA SILVA MORAIS , Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Referência I, Matrícula n.° 007.095-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATOS SITUAÇÃO FUN CIONAL
NOME CARGO
Decreto n.° 9.010-A, de 07 IRENEIDE DA AUXILIAR DE SAÚDE,
de novembro de 1985
(D.O.E.13.11.1985)
SILVA MORAIS 3.ª Classe, Referência I

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO