DOEAM 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 01 de setembro de 2023
| 6. | Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEM |
Joselene Gomes de Souza |
Adenira Sousa Pinto |
|---|---|---|---|
| 7. | Fórum Estadual dos Usuários do SUAS -FEUSUAS |
Dibson Flores Bastos |
Ivanete da Silva Mendonça |
| 8. | Comitê Regional dos Catadores de Materiais Recicláveis |
Andréia Soares da Silva |
Ozileni Vital Noé |
| 9. | Lar Fabiano de Cristo | Karina Campos Costa |
Eliane Batista Penaforte |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148571 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.051, de 11 de julho de 2023, que aprovou a indicação do 1.º Tenente QCOBM Antônio Ferreira de Oliveira Júnior como 1.º membro do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 501/2023 - ASJUR/SSP- AM, favorável pela designação do 1.º Tenente QCOBM Antônio Ferreira de Oliveira Júnior como 1.º membro do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.078/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000645/2023-74, resolve
DESIGNAR , a contar de 17 de março de 2023, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o 1.º Tenente QCOBM ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR , para exercer a função de 1.º Membro do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSACONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03453/2023, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001902/2023-07, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM MARCELO SILVA DE MORAES (18594) - AG , Matrícula n.º 197.484-0 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148573 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005474-90.2023.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para o fim de determinar a promoção do Impetrante EDUARDO DA SILVA MELO JÚNIOR , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03443/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010025/2023-37, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM EDUARDO DA SILVA MELO JÚNIOR (0608) , Matrícula n.º 181.327-7 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2023.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148572
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARCELO SILVA DE MORAES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002649-76.2023.8.04.0000;
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO