DOEAM 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de setembro de 2023 21
| 10.305.3274. 2163 - Ope- racionaliza- ção das Aões de |
339014 | 7.744,65 | - | 7.744,65 |
|---|---|---|---|---|
| ç Vigilância Epidemioló- gica |
339033 | - | - 7.744,65 |
- 7.744,65 |
| 10.305.3274. 2236 - Ope- racionaliza- ção das Ações do |
1500121 339037 |
20.158,41 | - | 20.158,41 |
| Laboratório Central de Saúde Pública |
339030 | 61.610,25 | - 190.791,40 |
- 129.181,15 |
| 339014 | 70.000,00 | - 10.000,00 |
60.000,00 | |
| 10.305.3274. 2237 - Ope- |
339032 | - | - 771.952,29 |
- 771.952,29 |
racionaliza- ção das Ações de Vigilância |
0231 339033 |
- | - 13.058,97 |
- 13.058,97 |
| Ambiental em Saúde |
160 339036 |
93.058,97 | - | 93.058,97 |
| 339039 | - | - 20.817,98 |
- 20.817,98 |
|
| 10.305.3274. 2538 - Ope- racionaliza- ã d |
339033 | - | - 17.499,99 |
- 17.499,99 |
| ço as Ações Estra- tégicas da FVS-RCP |
339036 | 17.499,99 | - | 17.499,99 |
| 28.846.0003. 0002 - Cum- primento de Sentenças Judiciais |
319091 |
640,33 | - | 640,33 |
| Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas |
2500121 319191 |
- | - 640,33 |
- 640,33 |
| TOTA 017307 - FUND |
L ACAO HOS |
10.641.316,07 PITAL DO CORAÇÃ |
- 1.943.402,22 O "FRANCISCA MEN |
8.697.913,85 DES" |
| PT | R G F T N D |
REPASSE | ANULAÇÃO | TOTAL |
| 10.122.0001. 2001 - Administra- ção da Unidade |
1500121 339039 |
1.000,00 | - 2.000,00 |
- 1.000,00 |
| 10.302.3267. 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
01 2603232 449052 |
818.517,00 | - | 818.517,00 |
| TOTA | L | 819.517,00 | - 2.000,00 |
817.517,00 |
| TOTAL G | ERAL | 450.570.292,20 | - 33.621.043,79 |
416.949.248,41 Protocolo 148302 |
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora SELMA PINHEIRO JEFFRYES , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Nº 183.882-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148250 RESOLUÇÃO Nº. 0062/2023-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora IÊDA LUZIA SAID FONSECA , Professora, Matrícula n° 129.597-7D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148251 RESOLUÇÃO Nº. 0063/2023-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LUIZ ANTÔNIO DA SILVA , Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº. 050.338-0G, do Quadro Suplementar da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF , da infração do art. 149, I, IV e X, c/c o art. 150, VI, ambos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148252 RESOLUÇÃO Nº. 0064/2023-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores: GILSON DA SILVA PEREIRA , Motorista, Matrícula n° 220.817-2A; NAZÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS , Motorista, Matrícula n° 219.736-7B ambos do Quadro Permanente da Secretaria de Produção Rural - SEPROR e EVANDRO DA SILVA AZEVEDO , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 141.633-2B, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , da infração do art. 149, I, III, IV, VIII, IX e X, c/c o art. 150, VI e VIII e art. 161, XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148253
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO