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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2023 · pág. 37

DOEAM 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de setembro de 2023 21

10.305.3274.
2163 - Ope-
racionaliza-
ção das
Aões de
339014 7.744,65 - 7.744,65
ç
Vigilância
Epidemioló-
gica
339033 - -
7.744,65
-
7.744,65
10.305.3274.
2236 - Ope-
racionaliza-
ção das
Ações do
1500121
339037
20.158,41 - 20.158,41
Laboratório
Central de
Saúde
Pública
339030 61.610,25 -
190.791,40
-
129.181,15
339014 70.000,00 -
10.000,00
60.000,00
10.305.3274.
2237 - Ope-
339032 - -
771.952,29
-
771.952,29

racionaliza-
ção das
Ações de
Vigilância
0231
339033
- -
13.058,97
-
13.058,97
Ambiental em
Saúde
160
339036
93.058,97 - 93.058,97
339039 - -
20.817,98
-
20.817,98
10.305.3274.
2538 - Ope-
racionaliza-
ã d
339033 - -
17.499,99
-
17.499,99
ço as
Ações Estra-
tégicas da
FVS-RCP
339036 17.499,99 - 17.499,99
28.846.0003.
0002 - Cum-
primento de
Sentenças
Judiciais

319091
640,33 - 640,33
Transitadas
em Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
2500121
319191
- -
640,33
-
640,33
TOTA
017307 - FUND
L
ACAO HOS
10.641.316,07
PITAL DO CORAÇÃ
-
1.943.402,22
O "FRANCISCA MEN
8.697.913,85
DES"
PT R
G
F
T
N
D
REPASSE ANULAÇÃO TOTAL
10.122.0001.
2001 -
Administra-
ção da
Unidade
1500121
339039
1.000,00 -
2.000,00
-
1.000,00
10.302.3267.
1531 -
Aquisição de
Equipamento
e Material
Permanente
01
2603232
449052
818.517,00 - 818.517,00
TOTA L 819.517,00 -
2.000,00
817.517,00
TOTAL G ERAL 450.570.292,20 -
33.621.043,79
416.949.248,41
Protocolo 148302
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESOLUÇÃO Nº. 0061/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora SELMA PINHEIRO JEFFRYES , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Nº 183.882-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148250 RESOLUÇÃO Nº. 0062/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora IÊDA LUZIA SAID FONSECA , Professora, Matrícula n° 129.597-7D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148251 RESOLUÇÃO Nº. 0063/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LUIZ ANTÔNIO DA SILVA , Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº. 050.338-0G, do Quadro Suplementar da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF , da infração do art. 149, I, IV e X, c/c o art. 150, VI, ambos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148252 RESOLUÇÃO Nº. 0064/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores: GILSON DA SILVA PEREIRA , Motorista, Matrícula n° 220.817-2A; NAZÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS , Motorista, Matrícula n° 219.736-7B ambos do Quadro Permanente da Secretaria de Produção Rural - SEPROR e EVANDRO DA SILVA AZEVEDO , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 141.633-2B, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , da infração do art. 149, I, III, IV, VIII, IX e X, c/c o art. 150, VI e VIII e art. 161, XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148253

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO