Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2023 · pág. 39

DOEAM 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de setembro de 2023 23

Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148265 RESOLUÇÃO Nº. 0075/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ROGÉRIA ARANHA PEIXOTO LIMA , Médico Graduado, Matricula N.º 237.624-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148267 RESOLUÇÃO Nº. 0076/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias, aplicada ao servidor SAUL RODRIGUES DE MELO FILHO , Assistente Técnico I, matrícula N.º 008.514-6F, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP , por configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 149, X, e art. 150, IV, c/c art. 156, II da Lei N.º 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148268 RESOLUÇÃO Nº. 0077/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor RAYSSON DOS SANTOS BRANDÃO , Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 215.541-9B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 149, II, c/c arts. 156, III e 161, II, § 1º, da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148269 RESOLUÇÃO Nº. 0078/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor CLAUDOMIRO BATISTA SALES , Técnico de Áreas de Exatas de Tecnologia, Matrícula N.º 201.658-3A, do Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA , com fundamento no art. 149, IX e X, art. 150, VI, art. 161, XII, c/c art. 156, III, todos da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

RESOLUÇÃO Nº. 0079/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor SAMUEL GOMES DE AGUIAR , Professor Integrado, Matrícula N.º 162.889-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 149, II, c/c art. 156, III e art. 161, II, § 1º da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148271

RESOLUÇÃO Nº. 0080/2023-CRD/SEAD

APROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MARTHA MARIA DA CRUZ GUERRA , Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 203.336-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 149, II, e art. 156, III, c/c o art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148272 DESPACHO DE DESAFETAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD na administração dos bens imóveis pertencentes ao Estado do Amazonas, fixadas pela Lei nº 2.754/2002;

CONSIDERANDO que o imóvel situado na Avenida Mário Ypiranga, s/ nº, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-002, cadastrado no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o tombo nº 880001496, pertencente ao patrimônio público estadual, encontra-se devidamente afetado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas desde 01/10/2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 37.528, de 28 de dezembro de 2016, qual delega competência ao Secretário de Estado de Administração e Gestão a outorga do uso de bens imóveis do patrimônio estadual; CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.098 de 31 de julho de 2017 em seu art. 9º, dispõe acerca da reversão de imóvel à plena administração da Secretaria de Administração e Gestão, face conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta do Processo nº. 01.01.013101 .003613/2023-60-SIGED/SEAD. RESOLVE:

I - Proceder a DESAFETAÇÃO do bem imóvel na Avenida Mário Ypiranga, s/nº, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-002, cadastrado no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o tombo nº 880001496 , pertencente ao patrimônio público estadual.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E

GESTÃO , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 148345

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUDENTES

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2022, da Rede Estadual de Ensino.

Protocolo 148270

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO