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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2023 · pág. 51

DOEAM 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de setembro de 2023 35

DESPACHO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos, a fim de atender aos diversos setores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM. O IPEM/AM no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e considerando: -a necessidade de revisar itens e quantidades de cada item que compõe o objeto do certame; -a conveniência administrativa de ajustar os procedimentos o mais próximo possível das necessidades futuras do IPEM; RESOLVE, à vista da conveniência administrativa consubstanciada nas razões acima declinadas, REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 003/2023 - IPEM/AM. Publique-se. Intime-se.

Manaus, 22 de agosto de 2023.

01.01.030201.017604/2022-66 ; 666/2022-GEFA ; HIROM LIMA DE ALMEIDA/ 046.762.702-91; 766_2022; 694/2022-GEFA; 6º28’47,05”S/60º4’42,91”W; 230,8863; Novo Aripuanã; R$ 1.154.431,50 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 01 de setembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 148335 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 148310

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 161/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.007092/2023-00 ; 55/2023-GEFA ; JÚLIO CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO/687.542.212-34; 252_2022; 160/2023-GEFA; 06º53’50, 440”S/65º34’24,012”W; 154,6565; Lábrea; R$ 773.282,50 (Setecentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais).

01.01.030201.007097/2023-33 ; 45/2023-GEFA ; PAULO ROBERTO RAPOSO/152.010.152-04 1012_2022; 86/2022-GEFA; 06º38’52, 078”S/63º01’20,021”W; 38,6486; Tapauá; R$ 193.243,00 (Cento e noventa e três reais e duzentos e quarenta e três reais).

01.01.030201.014232/2023-05 ; 615/2023-GEFA ; WITOR PANETTO NALI/ 047.650.852-52; 852_2021; 383/2023-GEFA; 07º59’05,28”S/61º18’13,44”W; 26,6467; Manicoré; R$ 133.233,50 (Cento e trinta e três mil, duzentos e trinta e reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.015241/2023-05 ; 038/2023-GEFA ; FRANCISCO JONIVALDO MOTA/ 403.037.212-00; 284_2022; 308/2023-GEFA; 7º24’57, 86”S/60º36’51,21”W; 80,1921; Apuí; R$ 400.960,50 (Quatrocentos mil, novecentos sessenta reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.015725/2023-54 ; 82/2023-GEFA ; DORVALINO

ESCAPIN/045.721.142-34; 569_2022; 208/2023-GEFA; 9º11’28,622”S/ 65º56’53,810”W; 210,9715; Lábrea; R$ 1.054.857,50 (Um milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.015727/2023-43 ; 86/2023-GEFA ; EDSON MODELLI/ 057.504.368-70; 460_2022; 219/2023-GEFA; 7º48’31,050”S/61º8’7,281”W; 17,4392; Novo Aripuanã; R$ 87.196,00 (Oitenta e sete mil e cento e noventa e seis).

01.01.030201.015731/2023-01 ; 556/2022-GEFA ; LENA REGINA VALENTE CHAVES/345.595.822-20; 384_2022; 463/2022-GEFA; 07º36’56,24”S/ 63º26’15,90”W; 40,8091; Humaitá; R$ 204.045,50 (Duzentos e quatro mil, quarenta e cinco reais cinquenta centavos).

01.01.030201.015977/2023-83 ; 544/2022-GEFA ; ROBSON TRINDADE DE FIGUEIREDO/005.249.502-70; 318_2022; 389/2022-GEFA; 6º50’14, 15”S/59º03’46,23”W; 8,7402; Apuí; R$ 43.701,00 (Quarenta e três mil, setecentos e um reais).

01.01.030201.015997/2023-54 ; 485/2022-GEFA ; VALTER ARAÚJO GONÇALVES/282.231.872-72; 122_2021; 102/2022-GEFA; 09º12’25’193”S/65º47’02,131”W; 18,365; Lábrea; R$ 91.825,00 (Noventa e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais).

01.01.030201.015998/2023-07 ; 561/2022-GEFA ; SEBASTIÃO VIEIRA THIBES/ 744.706.712-15; 391_2022; 477/2022-GEFA; 07º26’18, 70”S/ 63º31’37,64”W; 27,2916; Canutama; R$ 136.458,00 (Cento e trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais).

TERMO DE CONTRATO Nº 007/2023 - SNPH

Partes: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e M L NASCIMENTO EIRELI. Objeto: serviço de locação de 03 (três) veículos automotores, tipo SEDAN, cuja especificação consta no Projeto Básico. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 25203, Programa de Trabalho 26.784.3300.1279.0001, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza da Despesa 33903308, emitida em 30/08/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000319, no valor de R$ 720,00, ficando o restante a ser empenhado posteriormente. Processo: 236/2023 - SNPH.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 31 de agosto de 2023.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 148309

PORTARIA Nº 036/2023 - SNPH

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 047/2023-PROJU/ SNPH; e CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.000242/2023-03, RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL, CNPJ nº 10.802.564/0001-00, pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva de ar-condicionado para atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO PORTOS E HIDROVIAS - SNPH;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 18.190,00 (dezoito mil, cento e noventa reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 31 de agosto de 2023.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 31 de agosto de 2023.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 148321

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 012/2023-PROCON/AM

ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 002/2023/PROCON-AM; DATA DA ASSINATURA: 25/8/2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do PROCON-AM, e Câmara Municipal de Humaitá, por intermédio do PROCON LEGISLATIVO MUNICIPAL; OBJETO: Integração do PROCON LEGISLATIVO ao sistema ProConsumidor, para

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO