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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2023 · pág. 10

DOEAM 04/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 04 de setembro de 2023

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 148840 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0459/2023 - GDP/ FUHAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.001348/2023-03, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Doutor CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES , Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, com destino à cidade de Florianópolis/SC, no período de 06 a 10 de setembro de 2023, a fim de participar do 76º Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia;

II - DESIGNAR a servidora MÔNICA SALES MOREIRA DE SOUZA , Diretora Administrativo-Financeira da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, seja sem ônus para o erário, no que se refere a diárias e passagens. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 148852 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2023 - DPA-1, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.015508/2023-44, resolve

EXONERAR , a contar de 31 de agosto de 2023, o Coronel QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO , do cargo de confiança de Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148841 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2023 - DPA-1, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.015508/2023-44, resolve

NOMEAR , a contar de 31 de agosto de 2023, o Coronel QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA , para exercer o cargo de confiança de Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148842 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 958/2023Gab Cmt G/ PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.015513/2023-57, resolve

do cargo de confiança de Chefe do Estado Maior Geral da POLÍCIA MILITAR EXONERAR o Coronel QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO , DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148843 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 958/2023Gab Cmt G/ PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.015513/2023-57, resolve

NOMEAR o Coronel QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS , para exercer o cargo de confiança de Chefe do Estado Maior Geral da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO