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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2023 · pág. 11

DOEAM 04/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 04 de setembro de 2023 7

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148844 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 958/2023-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.018681/2023-90, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA , do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 648/2023-GCG/ CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000635/2023-72, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constantes do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
MIGUEL ANTÔNIO BRANDT CRUZ Chefe de AD-1
Departamento
ELISÂNGELA NOGUEIRA RODRIGUES Assessor II AD-2
ADRIANA DIAS DE ALMEIDA Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constantes do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ELISÂNGELA NOGUEIRA RODRIGUES Chefe de AD-1
Departamento
ADRIANA DIAS DE ALMEIDA Assessor II AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148845 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 958/2023-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.018681/2023-90, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO , para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148847 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 955/2023-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.018680/2023-45, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
KATIA MARIA SOARES DA ROCHA Chefe de
Departamento
AD-1
RICHARDSON MARTINS PRAIA BRAGA Procurador-Chefe
VALDENIZA PRAIANO DE SOUZA Gerente AD-2
DAVI NABUYON PEDROZA Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

Protocolo 148846

<#E.G.B#148847#7#151800>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO