DOEAM 04/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 04 de setembro de 2023
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JEORGE FERREIRA FREITAS | Chefe de Departamento |
AD-1 |
| MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA PAULAIN |
Procurador-Chefe | |
| MARCOS PAULO MARTINS COSTA | Gerente | AD-2 |
| ALEXANDRE DA SILVA NAZARE | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148848 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 061/2023-GS/ SEDURB, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2556/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.043101.000023/2023-46, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de agosto de 2023, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor CHARLES GOMES MAFRA , ocupante do cargo de Engenheiro, PNS. ENG-II, Matrícula n.o 162.472-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3799/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.011687/2023-06, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LÍVIA CRISTINA ANTUNES DA COSTA LOBO | Assessor I | AD-1 |
| ALESSANDRA FERNANDES DA ROCHA | Gerente | AD-2 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ALESSANDRA FERNANDES DA ROCHA | Assessor I | AD-1 |
| IVAN GEORGE CHEIK FURTADO FILHO | Gerente | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148850 DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2300/2023/DATDOF/ CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2298/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002361/2023-26, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Distrital de Saúde Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena-Manaus, CCE-1.13, da Secretaria de Saúde Indígena, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANDRÉ RICARDO PEREIRA CORREA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 245.664-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#148850#8#151803> Protocolo 148849
<#E.G.B#148853#8#151806> Protocolo 148851
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO