DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023 9
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA , Representante do Ministério Público Federal - MPF, para compor, na qualidade de Membro Titular, o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, para cumprir o restante do Mandato, correspondente ao quadriênio 2021/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148903 DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3168/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032904/2023-16, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148905| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LUZIA PIMENTEL DA SILVA | Gerente | AD-2 |
| FERNANDA KELLY DIRAN | Gerente de Serviços Especiali- | GS-1 |
| RODRIGUES | zados Tipo I |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| FERNANDA KELLY DIRAN RODRIGUES |
Gerente | AD-2 |
| LUZIA PIMENTEL DA SILVA | Gerente de Serviços Especiali- zados Tipo I |
GS-1 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00735/2023-DGP/ FMT-HVD, da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2838/2023-ASJUR/SES/AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.001298/2023-46, resolve
COLOCAR à disposição da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora RIMA RAAD AGUIAR , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 211.959-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, , 06 de setembro de 2023.
.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148904 DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.053, de 12 de julho de 2023, que aprovou a designação de Membro Titular, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, para cumprir o restante do Mandato, referente ao quadriênio 2021/2024;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0659/2023-GABINETE/SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta dos Processos n.° 01.01.011101.003439/2023-20, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 10 de abril de 2023, LÍGIA CIRENO TEOBALDO , Representante do Ministério Público Federal - MPF, da função de Membro Titular do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024;
II - DESIGNAR , a contar de 10 de abril de 2023, nos termos do artigo 69 da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, combinado com o artigo 110, caput, e § 2.º, da Lei Estadual n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001,
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148906 DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 001/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006761/2022-20, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO