DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 69 / 2021 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 14771/2020 (apenso n.º 14861/2016), em sessão do dia 02 de fevereiro de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, determinando a inclusão da Gratificação de Tempo Integral nos proventos do Sr. FRANCISCO CORREA DE LIMA , conforme a instrução do Processo n.º 2021.T.21254EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001206/2023-05), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO CORREA DE LIMA , no cargo de Engenheiro Operacional, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 001.139-8H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$43,72 (quarenta e três reais e setenta e dois centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$2.586,68 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o artigo 8.º combinado com o artigo 11, V, §3.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$4.178,00 (quatro mil, cento e setenta e oito reais) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.o , II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.o , II, a , da Lei Complementar Federal n.o 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n.o 144, de 15 de maio de 2014, JÂNIO BOSCO GANDRA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, PC-INV-ESP, Matrícula n.° 126.657-8A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.o , § 1.o , da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$9.816,16 (nove mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.o , § 2.o , II, a , da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de abril 2018, mais R$593,79 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos, consoante os termos do artigo 201, I, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012, de Gratificação de Curso, totalizando seus proventos em R$12.479,58 (doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES WILSON MIRANDA LIMADiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148917 Protocolo 148916 DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu JÂNIO BOSCO GANDRA para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0637589-59.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o Recorrente foi aposentado no mencionado cargo por intermédio do Decreto de 25 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00730/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do Recorrente, encaminhada pelo Ofício n.º 3639/2023-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001302/2023-45, resolve
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 37 dos autos;
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISLEY FERDINANDO MOREIRA DE SOUZA ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.021933/2022-00, resolve
RETIFICAR para FRANCISLEY FERDINANDO MOREIRA DE SOUZA , o nome do servidor, erroneamente grafado como o FRANCISCLEI FERNANDINO M. DE SOUZA , no Decreto de 07 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de Oficial Escrevente, 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO