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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/09/2023 · pág. 18

DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148919

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148918 DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 069063067.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LEOMAR SOUZA DA GAMA , para determinar a retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, e, consequentemente, promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e, em ato seguinte, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 14 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03355/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 14 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela promoção especial à graduação imediata;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009751/2023-07, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM LEOMAR SOUZA DA GAMA (9864) , Matrícula n.º 125.594-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LEOMAR SOUZA DA GAMA (9864) , Matrícula n.º 125.594-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LEOMAR SOUZA DA GAMA (9864) , Matrícula n.º 125.594-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 14 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM LEOMAR SOUZA DA GAMA (9864) , Matrícula n.º 125.594-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO