DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023
probatório, rubricada em cada página, assinada e datada pelos membros da Comissão e pelo servidor, observado o seguinte: a) ficha de acompanhamento, instrumento preenchido mensalmente pela Comissão, a fim de diagnosticar o grau de desenvolvimento funcional e interpessoal do servidor em Estágio Probatório, indicando ações que visem à melhoria contínua do desempenho do servidor e do ambiente de trabalho, devendo ser assinada e datada pelos membros da Comissão e pelo servidor avaliado;
II - Autoavaliação - ponderação do próprio nível de desempenho do servidor, preenchida anualmente por ele mesmo, entregue à Comissão, devidamente assinada e datada, cujo não preenchimento, assim como a não entrega no prazo determinado, acarretará nota zero (0) ponto, neste instrumento de avaliação no período de referência;
III - Formação em serviço - treinamento específico para a Carreira dos Cargos da Educação Profissional Tecnológica de participação compulsória, ofertado pelo CETAM, que poderá utilizar de diversos meios e recursos necessários para sua execução, obedecidas às diretrizes seguintes: a) ao final do treinamento, será atribuída ao servidor uma nota pelo critério de participação, somada ao resultado de avaliação escrita caso ocorra, sendo a formação e os processos avaliativos de responsabilidade exclusiva da instituição executora;
b) o resultado da Formação em serviço deverá ser encaminhado oficialmente, por escrito, pela instituição executora à Comissão no período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data final da formação;
c) no caso do CETAM não oferecer o treinamento de Formação em Serviço ou a instituição executora não remeter as notas no prazo acima informado, será atribuído o percentual máximo destinado a essa etapa.
Art. 11º - O percentual para cada uma das etapas de avaliação será:
I - Avaliação Geral: 50% (cinquenta por cento) do total de pontos;
II - Autoavaliação: 20% (vinte por cento) do total de pontos;
III - Formação em Serviço: 30% (trinta por cento) do total de pontos.
DA REPROVAÇÃOArt. 12º - A cada ano avaliado, o servidor estará reprovado se não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada uma das etapas descritas no artigo 11º desta instrução normativa, impedida a compensação de notas.
Art. 13º - Em caso de reprovação, será entregue, pela Comissão, notificação ao servidor que poderá tomar ciência, datar e assinar.
Parágrafo Único - Caso o servidor se recuse a tomar ciência, a Comissão deverá convocar 02 (dois) servidores, presentes ao ato, que assinarão a notificação como testemunhas da recusa do servidor.
DA DEFESA E DA EXONERAÇÃOArt. 14º - O servidor considerado reprovado poderá manifestar-se por escrito à Comissão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que tomou ciência de sua avaliação ou fora certificada sua recusa, por intermédio de modelo de defesa fornecido por esta comissão, respeitados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa a que este tem direito, sob pena de preclusão.
§1º Esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias úteis e não apresentada a contestação da reprovação pelo servidor, a Comissão deverá instaurar processo administrativo, de ofício;
§ 2º Caso o servidor reprovado necessite de um defensor dativo para lhe auxiliar e orientar na elaboração da defesa, deverá solicitar formalmente à Comissão;
§ 3º Na exposição das razões da defesa, o servidor deve ater-se aos itens da avaliação que forem objeto de contestação, e aos fatos que evidenciaram a irregularidade constatada.
§ 4º Será indeferido liminarmente, pela Comissão, a defesa interposta fora do prazo.
Art. 15º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer versando sobre a defesa interposta pelo servidor que foi considerado reprovado, sob pena de deferimento deste, por decurso de prazo.
Art. 16º - A qualquer momento, constatado o desempenho negativo do servidor, a Comissão deverá propor ao titular do órgão ou da Instituição onde o servidor estiver lotado, mediante justificativa, a exoneração do servidor, nos termos do Artigo 48 e Artigo 55, II, alínea c da Lei nº 1.762/1986.
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 17º - Os prazos constantes nesta Instrução Normativa e no Cronograma de Atividades são preclusivos.
Art. 18º - O descumprimento dos termos, condições e prazos desta Instrução Normativa e do Cronograma de Atividades, sujeitam os responsáveis às medidas legais e administrativas cabíveis.
Art. 19º - O Setor de Pessoal do CETAM informará imediatamente à Comissão sobre mudanças de lotação, cessão, requisição e desligamento de servidores em Estágio Probatório. Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art. 21º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA , em Manaus, 04 de setembro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 148772
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13 / 12 / 2017. A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Monica Correa Martins. Itinerário e período: Manaus/AM - Anamã/AM - Manaus/AM, em 10/09/20223 a 31/10/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Estética, com os seguintes componentes curriculares, Fundamentos em Estética Facial e Técnicas em Estética Facial. Proc. Nº3037/2023. 2) Nome: Fabiana Dantas de Castro. Itinerário e período: Manaus/AM - Fonte Boa/AM - Manaus/AM, em 02/07/2023 a 18/08/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Administração, com os seguintes componentes curriculares, Comunicação Empresarial, Rotinas Administrativas, Noções de Responsabilidade Social, Ambiental e do Terceiro Setor, e, Metodologia para Elaboração de Relatórios Técnicos. Proc. Nº2131/2023. 3) Nome: Miguel Eduardo Fernandes Salgado. Itinerário e período: Manaus/AM - Careiro/AM - Manaus/AM, em 31/05/2023 a 27/07/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Logística, com os seguintes componentes curriculares, Atividades Práticas em Logística II, Gestão da Qualidade, e Custos Logísticos. Proc. Nº1754/2023. 4) Nome: Nilziete Passos Melo. Itinerário e período: Manaus/AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM, em 12/06/2023 a 10/08/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Podologia, com os seguintes componentes curriculares, Prática Profissional em Podologia I, e, Prática Profissional em Podologia II. Proc. Nº1894/2023. 5) Nome: Priscyla Nara Novoa dos Reis. Itinerário e período: Manaus/AM - Fonte/AM - Manaus/AM, em 06/05/2023 a 28/05/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Estética, com o seguinte componente curricular, Fundamentos em Estética Corporal. Proc. Nº726/2023. 6) Nome: Maria Rosangela da Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Careiro da Várzea/AM - Manaus/AM, em 05/06/2023 a 29/06/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Administração, com os seguintes componentes curriculares, Comunicação Empresarial e Rotinas Administrativas. Proc. Nº2146/2023. 7) Nome: Elane Cristina de Oliveira Souza. Itinerário e período: Manaus/AM - Itapiranga/AM - Urucará/AM - Itapiranga/AM - Manaus/AM, em 04/06/2023 a 15/07/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, no município de Urucará, com os seguintes componentes curriculares, Datilologia, Língua Brasileira de Sinais II, e, Escrita de Sinais no Sistema Singwriting. Proc. Nº2069/2023. 8) Nome: Miria Silva de Souza . Itinerário e período: Manaus/AM - Itapiranga/AM - Manaus/AM, em 11/07/2023 a 12/08/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Enfermagem, com o seguinte componente curricular, Educação em Saúde. Proc. Nº2173/2023. 9) Nome: Fabiane da Silva Lobo. Itinerário e período: Manaus/AM - Manicoré/AM - Manaus/AM, em 06/05/2023 a 27/06/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Farmácia, com os seguintes componentes curriculares, Saúde e Segurança do Trabalho, e, Anatomia e Fisiologia Humana. Proc. Nº1310/2023. 10) Nome: Karoline Matos Fernandes. Itinerário e período: Manaus/AM - Iranduba/AM - Manaus/AM, em 31/05/2023 a 21/07/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Agricultura, com os seguintes componentes curriculares, Manejo e Conservação do Solo e Nutrição de Plantas Agricultura Familiar e Agroecologia. Proc. Nº1862/2023. 11) Nome: Ruberval Lopes de Menezes. Itinerário e período: Manaus/AM - Cruzeiro do Sul/AC - Guajará/AM - Cruzeiro do Sul/AC - Manaus/AM, em 05/06/2023 a 27/07/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Eletrotécnica, no município de Guajará, com os seguintes componentes curriculares, Eletricidade e Circuitos Elétricos. Proc. Nº2046/2023. 12) Nome: Servulo Nilson Mendes Miranda. Itinerário e período: Manaus/AM - Borba/AM - Manaus/AM, em 16/05/2023 a 14/06/2023. Objetivo: Ministrar o curso Técnico em Edificações, com o seguinte componente curricular, Práticas Profissionais em Edificações I. Proc. Nº1255 / 2023.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 148777
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13 / 12 / 2017. A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Leida Tonia Castro Leal. Itinerário e período: Manaus/AM - Careiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO