DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.038, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023 3
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de JAUDEMIR FURLANETO que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002 e no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.° 00008/2020-PMA/PGE, do Parecer n.° 00018/2020-PPIF/AM, do Ofício n.º 00119/2021-PMA/PGE e da Solicitação n.º 00103/2021-PMA/PGE, bem como do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer Técnico n.° 480/21-GCAP/ IPAAM;
CONSIDERANDO os argumentos contidos no Pedido de Reconsideração, e tendo em vista a complementação da instrução processual, ocorrida após a edição do Despacho Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 3 de agosto de 2023;
| N.° Ordem Nome da Candidata Classifcação |
|---|
| Cargo: Técnico de Nível Superior - Zootecnista |
| 1. LETICIA BARROS DE ALENCAR 5.ª |
| II-DETERMINARao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário |
| e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM que proceda à notifcação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006151/2021-45,
D E C R E T A :Art. 1. ° Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de JAUDEMIR FURLANETO, matriculado sob o n.° 2.459, fls. 131, do livro 02, Registro Geral do Cartório do 1.° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré, Amazonas, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148867 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1011/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003547/2023-77, resolve
EXONERAR , a contar de 31 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, do cargo de confiança de Diretor Acadêmico do CENTRO DE EDUCAÇÃO II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TIAGO LIMA E SILVA , TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148866 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007552-91.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação da Impetrante LETICIA BARROS DE ALENCAR , no cargo de Técnico de Nível Superior - Zootecnista, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, constante do Edital n.º 01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01418/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009643/2023-34, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a candidata abaixo especificada:
POLO 1 - RIO NEGRO/SOLIMÕES/ALTO RIO NEGROGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148868 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1011/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003547/2023-77, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUSSANDRA MIRELLI DE MELO PINTO , para exercer o cargo de confiança de Diretor Acadêmico do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO